Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Distrito Federal

Suspensão de prazo de validade de concurso por tempo indefinido é inconstitucional, diz TJDFT

O Pleno do TJDFT considerou que a falta de previsão gera insegurança jurídica e viola o interesse público

28/10/2020 17:22, atualizado 29/10/2020 19:02
Compartilhar notícia
Reprodução
Concursos

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 6.228, que permitia a suspensão automática do prazo de validade de concurso público enquanto a administração pública estiver impedida de efetivar a nomeação dos aprovados.

A norma suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes. Porém, o Pleno do TJDFT votou a favor da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), sob o argumento de vício de inconstitucionalidade material.

De acordo com o documento, o fato de a norma estabelecer a possibilidade de suspensão do prazo de validade dos concursos públicos, sem impor limite de tempo, viola o texto da própria Constituição sobre o tema, “além de violar o interesse público e o princípio da razoabilidade”, alega o MPDFT.

Manifestações

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) manifestou-se em defesa da legalidade da norma. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal e o governador do DF também opinaram pela improcedência do pedido.

No entanto, os desembargadores explicaram que, apesar de a questão tomar maior relevância pelo contexto de pandemia, a norma foi promulgada antes da atual situação, e a ausência de lapso temporal para a suspensão da validade do concurso aumenta a insegurança jurídica dos participantes, pois ficam sem nenhuma previsão de data final para eventual convocação.

“Sob tais aspectos, entendo que a proposta de suspensão por lapso temporal indefinido em nada congrega com os princípios da segurança jurídica ou da confiança legítima do administrado, ao revés, os macula, tendo em vista que o candidato classificado não teria qualquer previsão do termo final para sua convocação, após seleção árdua que exigiu aprimoramento intelectual, renúncia a momentos de lazer e investimentos financeiros em materiais didáticos suficientes à capacitação para o exercício da função pública”, destacou o relator desembargador Romeu Gonzaga Eniva.

Suspensão de prazo de validade de concurso por tempo indefinido é inconstitucional, diz TJDFT - destaque galeria
3 imagens
A CLDF aprovou projeto de lei, e o governador Ibaneis a sancionou
O relator do processo, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, destacou que a proposta de "suspensão por lapso temporal indefinido em nada congrega com os princípios da segurança jurídica ou da confiança legítima do administrado, ao revés, os macula"
TJDFT entendeu que houve cobrança abusiva
1 de 3

TJDFT entendeu que houve cobrança abusiva

GIOVANNA BEMBOM/METRÓPOLES
A CLDF aprovou projeto de lei, e o governador Ibaneis a sancionou
2 de 3

A CLDF aprovou projeto de lei, e o governador Ibaneis a sancionou

Rafaela Felicciano/Metrópoles
O relator do processo, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, destacou que a proposta de "suspensão por lapso temporal indefinido em nada congrega com os princípios da segurança jurídica ou da confiança legítima do administrado, ao revés, os macula"
3 de 3

O relator do processo, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, destacou que a proposta de "suspensão por lapso temporal indefinido em nada congrega com os princípios da segurança jurídica ou da confiança legítima do administrado, ao revés, os macula"

TJDFT/Divulgação

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters