STJ mantém condenação de empresas de gás de cozinha por cartel no DF
Empresas recorreram, mas STJ manteve decisão; Distribuidoras foram condenadas a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais coletivos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de distribuidoras de gás de cozinha por formação de um cartel que mantinha um acordo anticoncorrencial dos preços oferecidos aos clientes. As empresas Supergasbras Energia Ltda., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. e Liquigás Distribuidora S.A terão que pagar R$250 mil cada uma por danos morais coletivos.
A defesa das distribuidores chegou a entrar com recurso alegando insuficiência de provas e ausência de ato ilícito. Além de cerceamento de defesa e ilegitimidade do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para propor a ação. No entanto, a Segunda Turma do STJ negou o recurso por entender que a responsabilização civil das empresas está além das sanções administrativas aplicadas pelas pastas de defesa da concorrência.
Além disso, a Justiça entendeu a condenação como um marco importante para a defesa da ordem econômica. “O cartel do gás de cozinha explora cruelmente a população mais vulnerável, que não tem como fugir desse consumo. Essa vitória consolida o papel do Ministério Público como integrador sistêmico na repressão a esses abusos”, afirmou o promotor de justiça Paulo Binicheski, responsável pela ação.
Em 2023, as empresas e pessoas físicas envolvidas já tinham sido punidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que condenou empresas e pessoas físicas envolvidas no mesmo esquema por infração à ordem econômica.

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As investigações iniciaram em 2008 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon). A apuração reuniu interceptações telefônicas, estudos econômicos e elementos que demonstraram o alinhamento de preços e a adoção de acordos destinados a impedir a concorrência entre as distribuidoras condenadas.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFO caso chegou a ser negado na primeira instância, mas o MPDFT recorreu da decisão e a Justiça voltou atrás entendendo a existência do cartel e o dano moral coletivo.
O Metrópoles não localizou a defesa das empresas envolvidas. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.



