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Teletrabalho: servidor do GDF que aderir terá de produzir 20% a mais

Decreto regulamentando expediente a distância foi publicado na edição desta sexta-feira (5) no Diário Oficial do DF

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Palácio do Buriti
1 de 1 Palácio do Buriti - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Com o argumento de reduzir gastos e aumentar a produtividade dos servidores da administração pública, o Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, no Diário Oficial (DODF) desta sexta-feira (5/10), decreto que regulamenta o teletrabalho ou home office – modalidade em que o funcionário cumpre o expediente em casa. Quem trabalhar a distância terá que cumprir metas de desempenho, no mínimo, 20% superiores àquelas previstas para quem cumpre jornada na repartição pública.

De acordo com o texto, fica instituído o teletrabalho para servidor dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do DF. A participação é facultada ao servidor e deve ser proposta pela chefia imediata e autorizada pelo dirigente da unidade, segundo a conveniência e a oportunidade da administração.

Servidores que desempenham suas atividades no atendimento ao público externo e interno, ocupantes de funções comissionadas ou de cargos de chefia e com menos de seis meses de exercício na atividade e no setor não poderão trabalhar em casa.

Sempre que houver limitação de vagas para o teletrabalho, terão prioridade servidores com problemas de saúde, gestantes, lactantes, que tenham dependentes com alguma deficiência, que tenham filhos menores de seis anos ou dependentes maiores de 65 anos. Os funcionários com maior tempo de serviço também ficam à frente dos demais colegas.

Inicialmente, a medida funcionará como experiência-piloto. A fase experimental do regime de teletrabalho tem duração de 180 dias, devendo ao final deste período ser realizada, com auxílio dos setoriais de gestão de pessoas e de gestão institucional, análise dos efeitos e resultados alcançados, além do acompanhamento formalizado no formulário de pactuação de atividades e metas. O decreto entra em vigor nesta sexta (5).

 

Veja publicação no DODF:

Decreto nº 39.368 que institui e regulamenta o teletrabalho no DF by Metropoles on Scribd

 

Outros órgãos
Segundo um levantamento feito pela SAP Consultoria com 300 empresas de diversos setores em todo o país, 37% já adotam a prática de permitir que funcionários cumpram expediente em casa. O estudo afirma que a maioria das empresas percebe o aumento da satisfação e do engajamento dos colaboradores e considera que o método é uma forma de enfrentar a crise econômica.

Se engana, no entanto, quem pensa que a modalidade só existe na iniciativa privada. No DF, cerca de 500 servidores públicos aderiram ao modelo. Órgãos como a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) são exemplos de locais que estimulam a prática. E a tendência é de ampliação do programa em toda a administração pública. Segundo os empregadores, além de motivar o colaborador, o sistema diminui custos e aumenta a produtividade.

Na administração local, apenas um órgão permite atualmente que servidores trabalhem de casa: o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF). A medida foi inserida em janeiro de 2017 por meio de projeto-piloto.

De acordo com o Detran-DF, somente servidores da Gerência de Registro e Controle de Penalidade estão autorizados a participar do teletrabalho, principalmente por conta do grande acúmulo de processos na área. A restrição também está relacionada ao fato de o home office só ser permitido em atividades que possam ser realizadas a distância.

Quem adere a essa modalidade tem metas de desempenho 15% superiores àqueles que atuam no espaço físico do órgão. Segundo o Detran-DF, há expectativa de que mais três pessoas sejam incluídas no programa nos próximos dias.

Servidores do DF lotados no Judiciário e em órgãos de controle também têm direito a atuar de casa, tanto em entidades locais quanto nacionais. Entre eles, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público do Trabalho no DF e Tocantins (MPT-DF/TO). No Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), mais de 100 servidores aderiram à iniciativa.

No Tribunal de Contas da União (TCU), existem registros de home office desde 2009 — no órgão há limitação de 30% da força de trabalho. No Executivo, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) começou, em 2006, um projeto-piloto.

No início de 2018, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic) começou a implementar o teletrabalho nos setores de tecnologia da informação. O mesmo tem ocorrido no INSS como medida para acelerar a análise de processos de pedidos de aposentadoria, licença-maternidade e auxílio-doença.

 

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