Quem são os 14 detentos foragidos do primeiro saidão do ano no DF

Os beneficiados pelo saidão foram liberados em 5 de janeiro e deveriam ter retornado ao presídio até a última segunda-feira (9/2)

atualizado

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Antônio Cruz/Agência Brasil
Imagem colorida de detentos de branco algemados de costas
1 de 1 Imagem colorida de detentos de branco algemados de costas - Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Um balanço divulgado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF), nesta quarta-feira (11/2), contabilizou que 14 presos liberados para o primeiro saidão de 2026 não retornaram aos presídios.

Os beneficiados foram liberados em 5 de janeiro e deveriam ter retornado ao Sistema Penitenciário até as 10h da última segunda-feira (9/2). Alguns internos, porém, possuem autorização para retorno até meia-noite do dia final, em razão de atividades laborais ou educacionais.

Aquele que não retornou no dia e no horário previstos é considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto. 

Veja quem são os foragidos: 

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Cleverson Batista da Conceição
Daniel de Almeida Sousa
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Paulo Victor da Silva Penha
Carlos Eduardo Passos
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Cleverson Batista da Conceição
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Yuri Alves Marques
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De acordo com levantamento realizado pela Seape, 1.546 reeducandos foram beneficiados pela primeira saída temporária de 2026. O número de presos que não retornaram aos presídios representa apenas 1% do quantitativo de detentos liberados.

Segundo a pasta, o benefício contempla apenas unidades do regime semiaberto, como o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), no Complexo Penitenciário da Papuda, e a Colônia Penal Agrícola (CPP), no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA).

A saída temporária é prevista pela Portaria 02/2026 da Vara de Execução Penais (VEP/DF) e contempla custodiados que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo ou saídas temporárias.

Próximos saidões

As datas foram definidas pela juíza responsável pela Vara de Execuções Penais por meio da Portaria VEP 002/2026, publicada em 27 de janeiro.

O documento estabelece o cronograma das saídas temporárias e também os critérios exigidos para concessão do benefício. A próxima saída está prevista do dia 20 a 23 de março.

Como funciona o saidão

Segundo a Vara de Execuções Penais, a concessão do benefício é analisada individualmente e depende de autorização judicial específica no processo de execução penal. O preso também não pode estar com o benefício suspenso ou revogado e precisa preencher requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei.

A secretaria afirmou ainda que a Polícia Penal realiza fiscalizações especiais durante a vigência do saidão. O custodiado que descumprir as determinações previstas na portaria pode ser recolhido antecipadamente e perder o benefício do regime semiaberto.

Durante o saidão, os presos precisam manter o bom comportamento e são proibidos de frequentar bares e boates. Além disso, eles não devem cometer falta disciplinar de natureza grave, tampouco qualquer tipo de crime.

Qualquer pessoa, de forma anônima, pode fornecer informações sobre custodiados foragidos ou que estejam descumprindo as normas estabelecidas na portaria referente aos benefícios. Para isso, deve entrar em contato pelo telefone ou WhatsApp (61) 9 9666-6000 (Polícia Penal do DF).

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