Primeiro saidão do ano: 16 detentos não retornaram aos presídios do DF
Os beneficiados foram liberados no dia 5 de janeiro e deveriam ter retornado para o presídio até as 10h de segunda-feira (9/2)
atualizado
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Dos 1.555 presos que foram liberados para o primeiro saidão de 2026, 16 deles não retornaram aos presídios, segundo balanço divulgado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) nesta quarta-feira (11/2).
O número representa apenas 1% do quantitativo de detentos liberados.
Os beneficiados foram liberados no dia 5 de janeiro e deveriam ter retornado para o presídio até as 10h da última segunda-feira (9/2). Alguns internos, porém, possuem autorização para retorno até meia-noite do dia final, em razão de atividades laborais ou educacionais.
Entre os 1.555 custodiados do regime semiaberto que foram autorizados pela Justiça a sair temporariamente neste período, 59 eram mulheres.
Segundo a pasta, o benefício contempla apenas unidades do regime semiaberto, como o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), no Complexo Penitenciário da Papuda, e a Colônia Penal Agrícola (CPP), no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA).
A saída temporária é prevista pela Portaria 02/2026 da Vara de Execução Penais (VEP/DF) e contempla custodiados que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo ou saídas temporárias.
As datas foram definidas pela juíza responsável pela Vara de Execuções Penais por meio da Portaria VEP 002/2026, publicada em 27 de janeiro.
O documento estabelece o cronograma das saídas temporárias e também os critérios exigidos para concessão do benefício. A próxima saída está prevista do dia 20 a 23 de março.

Como funciona o saidão
Segundo a Vara de Execuções Penais, a concessão do benefício é analisada individualmente e depende de autorização judicial específica no processo de execução penal. O preso também não pode estar com o benefício suspenso ou revogado e precisa preencher requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei.
A secretaria afirmou ainda que a Polícia Penal realiza fiscalizações especiais durante a vigência do saidão. O custodiado que descumprir as determinações previstas na portaria pode ser recolhido antecipadamente e perder o benefício do regime semiaberto.
Durante o saidão, os presos precisam manter o bom comportamento e são proibidos de frequentar bares e boates. Além disso, eles não devem cometer falta disciplinar de natureza grave, e tão pouco qualquer tipo de crime.
Aquele que não retornou no dia e no horário previstos é considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto. A VEP/DF estabeleceu, por meio da portaria, nove saídas temporárias em 2026.
Qualquer pessoa, de forma anônima, pode fornecer informações sobre custodiados foragidos ou que estejam descumprindo as normas estabelecidas na portaria referente aos benefícios. Para isso, deve entrar em contato pelo telefone ou WhatsApp (61) 9 9666-6000 (Polícia Penal do DF)
