Presos vão para as ruas do DF no 1º saidão do ano; confira calendário. Vídeo
Saída temporária vai até domingo 9/2; Justiça prevê nove períodos em 2026 para presos do regime semiaberto
atualizado
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Começou nesta quinta-feira (5/2) o primeiro “saidão” de presos do sistema penitenciário do Distrito Federal de 2026.
Assista:
A saída temporária segue até domingo (9/2) e integra o calendário oficial divulgado pela Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF), do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), que prevê nove períodos ao longo do ano.
Confira o calendário de saidões em 2026 no DF:

Na manhã desta quinta, um comboio de ônibus com os presos deixou o trânsito lento no Jardim Botânico (imagem abaixo).

Procurada pelo Metrópoles a Secretaria de Administração Penitenciária informou que 1.555 custodiados do regime semiaberto foram autorizados pela Justiça a sair temporariamente neste período, sendo 59 mulheres.
Segundo a pasta, o benefício contempla apenas unidades do regime semiaberto, como o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), no Complexo Penitenciário da Papuda, e a Colônia Penal Agrícola (CPP), no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA).
A secretaria afirmou ainda que a Polícia Penal realiza fiscalizações especiais durante a vigência do saidão. O custodiado que descumprir as determinações previstas na portaria pode ser recolhido antecipadamente e perder o benefício do regime semiaberto.
A população pode repassar informações, de forma anônima, sobre internos foragidos ou que estejam descumprindo as normas pelo telefone ou WhatsApp (61) 99666-6000, canal da Polícia Penal do Distrito Federal.
Ainda de acordo com a Seape, todo custodiado beneficiado deve retornar à unidade de origem até as 10h do último dia, em 9 de fevereiro. Alguns internos, porém, possuem autorização para retorno até meia-noite do dia final, em razão de atividades laborais ou educacionais.
As datas foram definidas pela juíza responsável pela Vara de Execuções Penais por meio da Portaria VEP 002/2026, publicada em 27 de janeiro. O documento estabelece o cronograma das saídas temporárias e também os critérios exigidos para concessão do benefício.
Prevista na Lei de Execução Penal, a saída temporária permite que pessoas condenadas e em cumprimento de pena no regime semiaberto deixem a unidade prisional, sem vigilância direta, para visitar familiares, estudar fora ou participar de atividades que contribuam para a reintegração social.
Segundo a Vara de Execuções Penais, a concessão do benefício é analisada individualmente e depende de autorização judicial específica no processo de execução penal. O preso também não pode estar com o benefício suspenso ou revogado e precisa preencher requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei.
Critérios
A VEP informou que os períodos foram estabelecidos com base em critérios técnicos e no limite de 35 dias anuais, previsto na legislação. A magistrada também considerou datas de relevância familiar e social, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. No DF, não há previsão de saída temporária durante o Carnaval, Festa Junina e Réveillon.
A portaria determina ainda que, caso haja descumprimento das condições impostas, o benefício pode ser suspenso imediatamente por três meses.
A Vara ressaltou que o calendário anual de saídas temporárias não deve ser confundido com as chamadas saídas quinzenais, concedidas em situações específicas a presos que não recebem visitas e reguladas por ato próprio.
