Promotor perseguiu ex por 6 dias enquanto ela aguardava medida protetiva
Vítima denunciou perseguição, invasão de residência e violência psicológica. Medidas só foram concedidas 6 dias após registro da ocorrência

Uma mulher de 43 anos passou seis dias sendo perseguida pelo ex-namorado enquanto aguardava decisão da Justiça sobre o pedido de medidas protetivas previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A vítima registrou boletim de ocorrência em 16 de junho de 2026, mas a proteção só foi concedida no dia 22.
No dia anterior ao registro da ocorrência, o homem foi até a residência da ex-companheira sem autorização e se recusou a deixar o local. Mesmo após a denúncia na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I (Deam I), ele continuou enviando mensagens insistentes com insultos e questionamentos sobre a conduta da vítima, enquanto o pedido de proteção permanecia sem decisão.
O investigado é um promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de 47 anos. Para preservar a identidade da vítima – uma vez que ela manteve longo relacionamento com o acusado –, a reportagem preservará o nome do suspeito.
Ao Metrópoles, o MPDFT informou que foi instaurado “procedimento interno preliminar para apuração”, mas, por estar em sigilo, não é possível dar mais informações. Procurado, o promotor não quis se pronunciar.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFA Lei Maria da Penha, prevista na Lei nº 11.340, determina prazo de 48 horas para que se tenha decisão sobre as medidas protetivas de urgência, bem como a Resolução nº 346 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre as medidas que podem ser determinadas pela Justiça, estão a proibição de aproximação da vítima, de familiares e testemunhas, a proibição de contato por qualquer meio de comunicação e a restrição de frequentar determinados locais para preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Segundo dados do Painel de Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 31 de maio de 2026 o Distrito Federal havia concedido 8.109 pedidos de medidas protetivas de urgência.
Demora da concessão
Para o advogado da vítima, Maximiliano Kolbe, a demora da concessão das medidas protetivas contrariou a finalidade da Lei Maria da Penha.
Segundo ele, o caso chegou ao Judiciário acompanhado de boletim de ocorrência, depoimentos, avaliação oficial de risco, pedido de medidas protetivas e da informação de que o investigado possuía duas armas de fogo registradas.
“A demora, sob o ponto de vista da assistência de acusação, é incompatível com o modelo de proteção instituído pela Lei Maria da Penha. Ainda assim, não houve resposta jurisdicional imediata”, disse.
Segundo Kolbe, o tratamento dado ao caso destoou do que normalmente ocorre em processos semelhantes. O advogado afirma que, embora não seja possível afirmar que houve favorecimento, o resultado prático foi que a vítima permaneceu sem proteção durante vários dias.
“Não se afirma, sem prova, que houve favorecimento deliberado. O que se afirma é que o tratamento processual conferido ao caso destoa do padrão normalmente observado e produziu, na prática, um resultado objetivo: a vítima permaneceu desprotegida por vários dias”, afirmou.
Relacionamento marcado por controle
Segundo a ocorrência policial, a vítima e o promotor mantiveram um relacionamento por aproximadamente quatro anos, encerrado definitivamente em 3 de maio de 2026.
Ela afirma que a relação foi marcada por comportamentos abusivos, manipulação emocional, dependência afetiva e conflitos constantes. Segundo o relato, o promotor utilizava sua condição financeira como forma de controle, levando a mulher a situações de intenso desgaste emocional, nas quais frequentemente assumia a responsabilidade pelos conflitos e pedia desculpas para retomar o relacionamento.
A vítima também relata que o ex-marido interferia em suas relações sociais, provocava conflitos com amigos e causava sucessivos afastamentos de pessoas próximas. Segundo ela, houve episódios em que o promotor a abordou de forma insistente em locais públicos e chegou a segurá-la pelo braço, mesmo diante da negativa de contato, sendo necessária a intervenção de terceiros.
Ainda conforme o depoimento, o relacionamento foi marcado por sucessivos términos e reconciliações. Após as separações, ele fazia ligações insistentes, exigia o envio da localização da vítima e fazia acusações frequentes de infidelidade, mesmo quando os dois já não mantinham relacionamento.
Segundo a vítima, o promotor também utilizava questões patrimoniais como forma de controle. Um veículo adquirido durante o relacionamento teria sido usado como instrumento de coerção, condicionando sua permanência à continuidade da relação. Posteriormente, ele teria alterado acordos financeiros e passado a tratar os valores como empréstimos, cobrando a devolução.
Ela relata que, após uma tentativa de reconciliação, o homem aparentava comportamento mais estável e chegou a fazer planos para que os dois voltassem a morar juntos. Pouco tempo depois, porém, ela descobriu episódios de infidelidade e decidiu encerrar definitivamente o relacionamento.
Após o rompimento, segundo a vítima, a perseguição se intensificou. Ela afirma que o ex-companheiro passou a monitorar seus deslocamentos, comparecia aos locais que frequentava, procurava terceiros para obter informações e chegou a ir a um estabelecimento comercial em que ela estava, identificando-se como promotor de Justiça para tentar descobrir com quem ela se encontrava.
Outro episódio relatado ocorreu após o integrante do MPDFT ingerir bebida alcoólica e ser abordado pela polícia. Segundo a vítima, ele passou a telefonar de forma insistente e foi até sua residência sem autorização.
Ao tocar o interfone, assustou os dois filhos da mulher, especialmente o mais novo, de 11 anos. Mesmo após ser informado de que não seria recebido, permaneceu no local e, quando encontrou a ex-companheira, insistiu em contato físico e tentou se aproximar, apesar das negativas.

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Frequência de envio: Diário
Ver todasA mulher afirma que, no fim desse encontro, percebeu postura ameaçadora do investigado, o que aumentou seu receio. Segundo a vítima, a situação passou a afetar sua rotina e pontuou que deixou de frequentar determinados locais por medo de encontrar o ex-companheiro e que a perseguição também impactou sua saúde emocional e o bem-estar dos filhos, de 11 e 17 anos.
A vítima informou ainda que ex-parceiro possui registro de duas armas de fogo nome e afirmou que o acesso facilitado ao armamento aumentava seu medo de uma escalada das condutas.
Seis dias sem proteção
O pedido de medidas protetivas começou a tramitar em 16 de junho, quando a vítima registrou a ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I (Deam I). Entre as medidas solicitadas, estavam proibição de aproximação e de contato por qualquer meio e restrição para que o investigado não pudesse frequentar os mesmos locais que a mulher, conforme prevê a Lei Maria da Penha.
No dia seguinte, 17 de junho, saiu a primeira decisão no caso. O juiz de plantão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu não analisar o pedido naquele momento por entender que não se tratava de uma situação de “emergência máxima” que justificasse apreciação durante o plantão judicial.
“Com efeito, os fatos subjacentes ao requerimento da vítima não se revestem de gravidade extremada e não há, entre os envolvidos, histórico recente de agressão física, conforme relatado pela própria vítima”, diz trecho da decisão.
Com isso, o magistrado determinou que o pedido fosse apreciado pelo juiz natural.
Como o acusado pela mulher é promotor de Justiça do MPDFT, surgiu uma discussão sobre qual seria o órgão competente para analisar o caso.
A Constituição Federal prevê que membros do Ministério Público da União, categoria da qual faz parte o MPDFT, possuem foro por prerrogativa de função perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para julgamento de crimes comuns. Enquanto a competência era debatida, o pedido de medidas protetivas permaneceu sem análise.
Em 18 de junho, o processo chegou ao Ministério Público. No mesmo dia, dois promotores de Justiça se declararam suspeitos, por foro íntimo, para atuar no caso. Com isso, o procedimento precisou ser redistribuído e continuou tramitando internamente até que outro membro do MP assumisse a manifestação.
Somente em 21 de junho uma terceira promotora se manifestou. Ela, porém, não opinou sobre a concessão das medidas protetivas. Em vez disso, sustentou que a definição sobre a proteção deveria aguardar a decisão sobre qual seria o juízo competente para analisar o caso, defendendo o envio do processo ao TRF-1.
Embora tenha reconhecido a importância das medidas protetivas, a promotora afirmou não identificar “urgência qualificada ou excepcional” que justificasse manifestação imediata antes da definição da competência.
A posição foi criticada pela defesa da vítima. Segundo os advogados, enquanto o Ministério Público discutia questão processual sobre quem deveria julgar o caso, a mulher permanecia sem qualquer proteção judicial, apesar de relatar perseguição contínua por parte do ex-companheiro.
Somente em 22 de junho, seis dias após o registro da ocorrência, a juíza titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília concedeu as medidas protetivas.
A magistrada proibiu o promotor de se aproximar da vítima em um raio inferior a 500 metros, determinou a proibição de contato por qualquer meio de comunicação e vedou que ele frequentasse a residência, o local de trabalho e o clube frequentado pela mulher. Inicialmente, as medidas foram fixadas pelo prazo de 180 dias.
Na decisão, a juíza ressaltou que a finalidade das medidas protetivas é prevenir novas situações de violência.
“Trata-se de tutela jurisdicional de natureza preventiva e inibitória, voltada à neutralização de situação de risco, atual ou iminente, independentemente da tipificação penal da violência”, afirmou.
Na ocasião, a magistrada negou o pedido de suspensão do porte e da posse de armas de fogo do investigado por entender que não havia indicação de que o armamento tivesse sido utilizado para ameaçar a vítima.
“Em relação ao pedido de medida protetiva de proibição de frequentar determinados lugares, observo que os locais indicados pela requerente são aptos a ensejar a vedação, por se tratar de locais em que trabalha e clube que frequenta, sob pena de indevido constrangimento e desnecessária restrição da liberdade do requerido”, registrou.
Defesa pediu ampliação da proteção
Após a concessão das medidas protetivas, a defesa da vítima apresentou pedido de reconsideração para que a Justiça determinasse também a restrição do porte e da posse de armas de fogo do investigado.
Os advogados também solicitaram que as medidas deixassem de ter prazo determinado e permanecessem em vigor enquanto persistisse a situação de risco.
Em 24 de junho, a magistrada reconsiderou parte da decisão anterior e ampliou a proteção concedida à vítima. Na nova decisão, a juíza determinou a restrição do porte de armas de fogo do homem.
Ao fundamentar a medida, destacou que, por ser promotor de Justiça, o investigado possui acesso facilitado a armamentos, circunstância que justificava a adoção da medida com base no princípio da precaução para garantir a integridade física da mulher.
A magistrada também alterou o prazo de vigência das medidas protetivas. Em vez de expirarem automaticamente após 180 dias, as determinações passaram a valer por tempo indeterminado, permanecendo em vigor enquanto persistir a situação de risco, com possibilidade de reavaliação pelo Judiciário.
Como denunciar violência doméstica
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar podem registrar ocorrência na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal ou pelo telefone 197.
Também é possível acionar a Polícia Militar pelo telefone 190, a Central de Atendimento à Mulher pelo 180, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pelo 127 e a Defensoria Pública do Distrito Federal pelo telefone 129, opção 2.



