Maria da Penha: Justiça dá medida protetiva a homem ameaçado pelo ex

De acordo com o juiz, a Lei Maria da Penha deve ser aplicada a qualquer violência em relações íntimas que apresente desigualdade de poder

atualizado

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1 de 1 homem-vítima-de-assédio-sexual - Foto: Ilustração

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu medida protetiva a um homem que, após o término de uma relação homoafetiva, sofreu foi perseguido e intimidado pelo ex-companheiro.

Segundo o juiz Matheus Nobre Giuliasse, a Lei Maria da Penha, apesar de voltada à proteção da mulher, deve abranger qualquer vítima em relações íntimas onde haja uma desigualdade de poder evidente.

De acordo com a Justiça, a vítima passou a ser perseguida de forma invasiva e insistente pelo ex-companheiro após o término.

Na última quarta-feira (24/4), a vítima buscou a medida protetiva após o ex assumir postura agressiva. “Na ocasião, o ex-parceiro chegou à residência deles, novamente para tentar reatar o relacionamento, mas, diante da recusa, inclusive de contato físico, assumiu uma postura agressiva e danificou objetos da casa, como televisão, espelho e utensílios domésticos”, diz o TJGO.

“O gênero, como categoria analítica, não se confunde com o sexo biológico. Como assentado na doutrina feminista contemporânea e reconhecido pela jurisprudência das cortes superiores, trata-se de construção social que opera por meio de papéis e hierarquias culturalmente atribuídos, podendo reproduzir-se também em relações entre pessoas do mesmo sexo, quando uma delas ocupa, circunstancialmente, posição análoga àquela historicamente reservada ao feminino — de vulnerabilidade, subordinação ou objetificação”, analisou o juiz.

O juiz Matheus Nobre afirmou que no caso foram comprovados diversos indícios de que a vítima ocupava uma posição de subalternidade em relação ao ex. O magistrado aponta que a vítima passou a ser perseguida e vigiada nos locais que frequentava, e que ele passou a se isolar de amigos e familiares por conta do agressor.

Na decisão, o juiz destaca ainda que o ex-companheiro tem um histórico de uso abusivo de álcool e ameaças a terceiros, além de ter verbalizado ideação suicida e apresentar instabilidade econômica.

Medida protetiva

O ofensor deve manter uma distância superior a 200 metros e está proibido de ter contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação, além de se retirar de ambientes onde eles eventualmente venham a comparecer.

Ele vai ser submetido a uma tornozeleira eletrônica por, no mínimo 90 dias, enquanto a vítima receberá um botão de pânico, que poderá acionar caso se sinta inseguro ou em perigo.

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