Projeto quer mudar critérios sobre deficiência auditiva no DF. Entenda

Proposta amplia o conceito de deficiência auditiva, passando a incluir nesse rol pessoas com perda unilateral ou bilateral, parcial ou total

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Foto colorida de menino com aparelho no ouvido
1 de 1 Foto colorida de menino com aparelho no ouvido - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Um Projeto de Lei (PL) que atualiza a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência foi aprovado nesta terça-feira (11/11), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

A proposta, de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD), amplia o conceito de deficiência auditiva, passando a incluir nesse rol pessoas com perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, a partir de 41 decibéis (dB), conforme audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Antes, o conceito limitava-se a quem tinha deficiência parcial ou total em ambos os ouvidos ou total em apenas um.

A mudança, conforme o texto, busca alinhar a legislação distrital ao Decreto Federal de número 5.296, de 2004, que adota o mesmo critério.

O projeto também chama a atenção para as diferenças entre pessoas surdas e deficientes auditivos. Enquanto os surdos têm a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e identidade cultural, muitos deficientes auditivos se comunicam por meio da língua portuguesa oral, leitura labial ou com auxílio de aparelhos auditivos.

De acordo com o Vianna, o objetivo da proposta é reconhecer a diversidade da comunidade surda e garantir que políticas públicas contemplem todas as formas de deficiência auditiva, assegurando acessibilidade e inclusão para todos.

Apreciado pelo Plenário da Casa legislativa, o projeto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

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