Por “impactos da Lei do Silêncio”, Pinella fechará as portas após 15 anos

Bar Pinella cita inviabilidade causada pela Lei do Silêncio e prepara “Última Saideira” nas próximas semanas

atualizado

metropoles.com

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1 de 1 pinella-paquera3 - Foto: Renato Raphael Fotografia

Após 15 anos de funcionamento na 408 Norte, em Brasília, o Pinella Bistrô vai encerrar suas atividades. O tradicional espaço, conhecido por unir gastronomia afetiva, música ao vivo e encontros na esquina da Asa Norte (DF), permanecerá aberto por mais algumas semanas em clima de despedida.

 

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A responsável pela casa, Flavia Attuch, anunciou o fechamento e afirmou que a decisão foi motivada por dificuldades operacionais que tornaram a continuidade do negócio inviável. Segundo ela, os impactos da fiscalização e da Lei do Silêncio foram determinantes para o encerramento das atividades.

“Este ano já foram duas interdições e mais R$ 50 mil em multas. Então, se tornou inviável mesmo a operação”, disse. Ela acrescenta que as restrições dificultaram a manutenção do funcionamento com música ao vivo: “É uma lei inexequível. Nada vai conseguir fazer música ao vivo numa calçada e ser aprovado pela Lei do Silêncio”.

Trajetória

Flavia também relembra a trajetória do espaço, que começou como um pequeno café na 116 Norte e depois se transformou no bistrô da 408 Norte. O nome Pinella é uma homenagem à avó, Dona Paula Pinela. “A gente servia pratos de livros de receitas das nossas mães, tias, avós”, afirmou.

Apesar do encerramento, a equipe afirma que o momento é de celebração. A casa seguirá aberta por algumas semanas com programação especial de despedida, chamada “Última Saideira”, reunindo clientes, funcionários e artistas que passaram pelo palco ao longo dos anos.

“Queremos celebrar esses 15 anos lindos, cheios de histórias, encontros e festas. Foram nossos clientes, funcionários, fornecedores e músicos que fizeram tudo acontecer”, disse Flavia.

Entenda lei

A chamada Lei do Silêncio no Distrito Federal estabelece regras para o controle da poluição sonora, com base na Lei nº 4.092/2008. O objetivo é evitar ruídos excessivos que prejudiquem o sossego e o bem-estar da população, variando os limites de acordo com o tipo de área e o período do dia.

Na prática, a legislação divide o dia em dois períodos principais: o diurno, que vai das 7h às 22h, e o noturno, que vai das 22h às 7h do dia seguinte. Em alguns casos específicos, como domingos e feriados, o período noturno pode se estender até 8h da manhã.

Os limites de ruído também mudam conforme a região. Em áreas estritamente residenciais, próximas a hospitais ou escolas, por exemplo, o nível máximo permitido costuma ser de cerca de 55 decibéis durante o dia e 45 decibéis durante a noite. Já em áreas mistas ou com maior atividade comercial, esses valores podem ser um pouco mais altos, chegando a até 65 decibéis no período diurno, dependendo da classificação da região.

Quando esses limites são ultrapassados, a lei prevê medidas de fiscalização por órgãos ambientais do Distrito Federal, com apoio da Polícia Militar. As penalidades podem começar com advertência e evoluir para multa, interdição do estabelecimento, apreensão de equipamentos de som e até cassação do alvará de funcionamento em casos mais graves ou reincidentes.

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