Mudanças de candidaturas após fim do prazo podem gerar sanções do TSE
Termina neste domingo (5/8) o prazo para a escolha dos candidatos às eleições e apresentação das chapas completas pelos partidos
atualizado
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Apesar do prazo para registro de candidaturas expirar neste domingo (5/8), muitas alianças ainda nutrem a esperança de conseguirem reformatar a chapa até o dia 15 de agosto, prazo final estipulado pela Justiça Eleitoral para referendar coligações no caso de anulação de concorrentes. Contudo, a interpretação da lei pode levar os postulantes ao erro, em especial os que integram a disputa majoritária.
A estratégia de postergar a confirmação da chapa pode ser risco para os partidos políticos, visto que não é garantida a homologação pela Justiça Eleitoral após o prazo estipulado. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apesar de existir a brecha para a recomposição de candidatos, cada pedido de homologação será analisado de forma individual pelos ministros da Corte após análise detalhada das argumentações apresentadas pelos partidos.
“A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação”, diz o artigo 8º da lei eleitoral 9504/97.
Na esfera federal, a regra do TSE tem sido observada com lupa pelas principais coalizões, já que a definição dos nomes os quais ocuparão o posto de vice ficou para o último momento, como foi o caso de Jair Bolsonaro (PSL) e de Ciro Gomes (PDT). No DF, a situação não é diferente: vários partidos também procuravam candidato ideal para ser acomodado no segundo posto mais importante da chapa, além daqueles que serão suplentes nas candidaturas ao Senado Federal.
A esperança de ampliação do prazo é forte, especialmente entre candidatos proporcionais. Alguns preferem esperar as coligações formalizadas para decidirem os cargos a concorrer nas eleições de outubro. A esperança de manter uma ata partidária aberta até o dia 15 de agosto, fim definitivo de análise de pedidos de reconsiderações pela Justiça Eleitoral, faz com que nutram a chance de terem mais competitividade nas eleições: se o cenário é mais favorável para disputar a Câmara Legislativa ou a Federal, por exemplo.
Risco de sanções
Em momento eleitoral conturbado, especialmente por ser a primeira eleição presidencial e estadual após a mini-reforma política, a Justiça promete ser mais rigorosa ao analisar os casos de substituição de candidaturas. Em algumas situações, há chances até mesmo de impugnação definitiva de coligações.
Segundo o advogado Bruno Martins, especialista e atuante em direito eleitoral, o que é visto hoje como estratégia para postegar o registro pode traze dores de cabeça para os políticos. “É muito arriscado contar com isso, porque a Lei das Eleições fala inclusive do prazo. Não vejo que driblar a regra seja algo seguro, mesmo porque há grande risco de haver alguma sanção”, alertou ao Metrópoles.
Para Martins, caso algum tipo de tentativa de “fraude” fique configurado, o partido e todos os candidatos podem sofrer consequências da Justiça Eleitoral. A maior delas, em última instância, é ter a ata anulada na totalidade e todos os nomes ficarem impedidos de assumir os cargos pretendidos, caso eleitos.
“O partido precisa ter um zelo e um cuidado especial com isso, porque se a Justiça não quisesse colocar um prazo, essa data não estaria de forma tão explícita no texto. Minha orientação é que os partidos e os candidatos sigam à risca o que está detalhado nas regras do TSE”, emendou Bruno Martins.
O que diz a lei?
§ 4º Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13.Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.