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Se comprovadas, fake news poderão anular eleições, diz Fux

Para invalidar um pleito, será necessário acionar a Justiça munido de provas, diz o presidente do TSE

atualizado

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Fux
1 de 1 Fux - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (21/6) que o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação de uma eleição caso seu resultado tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas.

De acordo com o artigo 222 do Código Eleitoral, “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237 (interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”.

“Isso claramente demanda acervo probatório e conhecimento profundo do ato praticado, mas a lei prevê esse tipo de sanção”, afirmou Fux a jornalistas durante o seminário internacional sobre fake news.

Segundo o titular do TSE, quem entender a necessidade da anulação de determinada eleição com base nesse dispositivo da lei eleitoral deverá acionar a Justiça munido de provas. “Haverá intervenção do Ministério Público e cada parte terá de dar sua versão. E o juiz vai trazer a verdade do estado-juiz quando decidir”, pontuou o magistrado.

A legislação eleitoral estabelece ainda que o responsável por divulgar fatos inverídicos – capazes de exercer influência perante o eleitorado – relacionados a partidos ou candidatos na propaganda eleitoral, pode ser punido com detenção de 2 meses a 1 ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, conforme o artigo 323.

Com base no artigo 324, quem “caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”, estará sujeito à detenção de 6 meses a 2 anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

Luiz Fux ressaltou haver preocupação da Justiça eleitoral em combater fake news sem mitigar a liberdade de opinião e expressão. “O ponto determinante entre uma coisa e outra é a má-fé, a propaganda enganosa sabidamente inverídica causadora de dano irreparável à candidatura alheia”, assinalou o ministro.

Eleição
Para o presidente do TSE, a propagação de fake news “viraliza, massifica e destrói candidaturas e atenta contra a democracia”. Ele defendeu o compromisso, por parte dos postulantes, no sentido de promover virtudes e não degradar os concorrentes na corrida eleitoral.

Conforme destacou o magistrado, o tribunal obteve adesões de partidos políticos no combate às fake news. Marqueteiros e empresas de tecnologia também disseram apoiar a repressão à prática.

Ao menos 10 siglas firmaram pacto de não compartilhamento de fake news e marqueteiros assinaram documento comprometendo-se a coibir notícias falsas e denunciá-las ao TSE, de acordo com Fux. “Também estamos em tratativas com as plataformas digitais. Temos ainda a colaboração de empresas de fact-checking para trabalhar na apuração de notícias inverídicas”, afirmou o ministro.

Presente no evento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender o combate às notícias falsas, considerando-as um risco à democracia. Ela destacou a importância do jornalismo contra a disseminação de fake news.

“O antídoto (às notícias falsas) é o bom funcionamento da imprensa livre, do jornalismo profissional, sem embaraço da profissão jornalística, como assegura a Constituição brasileira”, anotou Dodge.

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