Mesmo com rombo nas contas, GDF abriu mão de receber R$ 1,6 bi em 2017
Relatório do TCDF mostra que governo não mediu custo x benefício dessas renúncias fiscais. Contas de Rollemberg serão julgadas nesta quinta
atualizado
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O relatório do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) referente à gestão do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) em 2017 apresenta importante ressalva para um governo que alega graves problemas orçamentários: a renúncia de R$ 1,6 bilhão de receitas fiscais. O documento – que será apreciado pelo Plenário na tarde desta quinta-feira (22/11) – ressalta a falta de estudos e critérios no sentido de identificar o impacto na economia brasiliense devido a essa “bondade” do GDF concedida a alguns setores da capital.
“Chama a atenção o elevado volume de renúncia de receitas praticada pelo ente distrital. Essa questão, além do vultoso montante, revela-se ainda mais emblemática quando se considera que o GDF não possui métodos para aferir a vantajosidade dessas renúncias tributárias”, diz trecho do relatório elaborado pelo conselheiro Márcio Michel.
O volume de dinheiro que a atual gestão abriu mão de receber em impostos e tributos em 2017 representa 10% do total previsto da arrecadação tributária para o ano. Só de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – aplicado na comercialização de produtos –, o governo deixou de receber R$ 1,3 bilhão.
Conforme ressalta o membro do TCDF, é preciso que o Governo do Distrito Federal crie um sistema de monitoramento a fim de medir o custo-benefício dessas concessões. “Mais que isso, o acompanhamento sistemático permitirá uma avaliação racional dessa política sob vários ângulos, inclusive no tocante ao incremento de emprego e renda e à escolha dos setores econômicos beneficiados.”
O valor renunciado no ano passado poderia ajustar as contas do governo. De acordo com a atual gestão, o mandato de Rollemberg deixará R$ 600 milhões de restos a pagar para o próximo titular do Palácio do Buriti. Desde que assumiu, o socialista reclama do rombo herdado do antecessor, Agnelo Queiroz.
Julgamento
A Corte analisa, nesta quinta-feira (22), as contas do penúltimo ano de gestão do atual governador. Depois de aprovar com ressalvas as prestações de 2015 e 2016, os conselheiros levam a plenário os dados de 2017. O relatório, ao qual o Metrópoles teve acesso, indica que as contas do chefe do Executivo local estão aptas, mas faz 12 ressalvas — sendo que 10 delas já haviam sido listadas no ano passado. Confira as determinações previstas no relatório:
- Providenciar solução para as ressalvas apontadas;
- Dar continuidade à implantação das normas de contabilidade aplicadas ao setor público, segundo cronograma estabelecido, incluído o sistema de apuração de custos;
- Implantar mecanismos que assegurem a compatibilidade dos valores de contribuição patronal informados ao Ministério da Previdência no Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) e aqueles registrados na contabilidade;
- Encaminhar à Câmara Legislativa projetos de lei revisando os fundos especiais com execução orçamentária abaixo de 50%, em cumprimento aos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 894/15;
- Adotar as providências necessárias para efetivar o registro em cartório dos imóveis transferidos ao patrimônio do Fundo Garantidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF), em decorrência das leis complementares nº 899/15, nº 920/16 e nº 932/17;
E, por fim, o conselheiro Márcio Michel recomenda ao governo dar continuidade às medidas para solucionar a não inclusão, no orçamento e no sistema contábil do Distrito Federal, dos valores provenientes da União integrantes do Fundo Constitucional do DF.
Improbidade
Em setembro deste ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou o governador, a ex-secretária de Planejamento Leany Lemos, o ex-secretário de Fazenda Leonardo Colombini e os deputados distritais Agaciel Maia (PR) e Professor Israel Batista (PV) em ação de improbidade administrativa.
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) denunciou os cinco agentes públicos por entender que eles feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao aprovarem mais de R$ 480 milhões em renúncia de impostos, embora a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 só fizesse previsão de R$ 17,15 milhões – 3,5% do valor.
Em sua decisão, entretanto, o juiz substituto André Silva Ribeiro avaliou que o pedido é improcedente, “pois a farta documentação acostada aos autos já permite a formação de convicção sobre a inexistência de ato de improbidade”.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Ordem Tributária (Pdot) em 2016. Na ocasião, o promotor Rubin Lemos argumentou que “os governantes locais e seus secretários insistem em propor e autorizar a manutenção de benefícios fiscais sabidamente prejudiciais ao Distrito Federal no longo prazo e que acabam se tornando, invariavelmente, objetos de discussão judicial”.
De acordo com Lemos, as leis nº 5.542/15 e nº 5.563/15 concederam benefícios fiscais de mais de R$ 379 milhões em renúncias de receita pelo Refis, sem previsão na LDO e sem a compensação desse valor, como determina o artigo 14 da LRF.
