TCDF analisa contas do terceiro ano da gestão Rollemberg
Sessão será na quinta-feira (22/11). As contas dos dois primeiros anos foram aprovadas com ressalvas pelos conselheiros da Corte de Contas
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) analisa, na próxima quinta-feira (22/11), as contas do penúltimo ano de gestão de Rodrigo Rollemberg (PSB). Depois de aprovar com ressalvas as prestações de 2015 e 2016, os conselheiros levam a plenário os dados de 2017.
Será verificado, em sessão especial, se o GDF executou o orçamento, se respeitou cronogramas e se realizou investimentos corretamente. As bases para o trabalho são o Relatório Analítico e o Parecer Prévio sobre as Contas do GDF – exercício de 2017. O relator é o conselheiro Márcio Michel.
A análise prévia foi feita pela Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública do TCDF, sob a supervisão do relator. A equipe técnica se baseia em dados do Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Além disso, são usadas as informações enviadas pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa na prestação de contas anual.
Essas informações são analisadas em conjunto com vários processos e procedimentos de fiscalização realizados pelo TCDF, como as auditorias e inspeções. O Relatório Analítico e Projeto de Parecer Prévio (Rapp) sobre as contas de 2017 também apresenta a avaliação do patrimônio do GDF, das demonstrações contábeis e das gestões fiscal, orçamentária e financeira. São observadas, ainda, as despesas com pessoal e com licitações, dos gastos com publicidade e propaganda, além dos resultados por área de governo.
Ressalvas
Em outubro de 2017, o TCDF aprovou com ressalvas as contas do segundo ano do governo Rollemberg. O relator, Paulo Tadeu, recomendou a aprovação, com ressalvas.
Os conselheiros apontaram, entre outros problemas na execução do orçamento, falta de planejamento governamental; despesas sem cobertura contratual; e descumprimento das metas de recomposição de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev).
E fizeram 12 ressalvas. Entre elas, a superestimativa de arrecadação, o que indica necessidade de adotar critérios de controle efetivos na elaboração das leis orçamentárias, e a deficiência na definição e apuração de indicadores de desempenho para avaliar programas governamentais, entre outras.