Improbidade: TJDFT absolve Rollemberg, ex-secretários e distritais
Eles foram denunciados pelo MPDFT por aprovarem mais de R$ 480 milhões em renúncia de impostos sem previsão na LDO
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu o governador Rodrigo Rollemberg (PSB), a ex-secretária de Planejamento Leany Lemos, o ex-secretário de Fazenda Leonardo Colombini e os deputados distritais Agaciel Maia (PR) e Professor Israel Batista (PV) em ação de improbidade administrativa.
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) denunciou os cinco agentes públicos por entender que eles feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao aprovarem mais de R$ 480 milhões em renúncia de impostos, embora a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 só fizesse previsão de R$ 17,15 milhões – 3,5% do valor.
Em sua decisão, entretanto, o juiz substituto André Silva Ribeiro avaliou que o pedido é improcedente, “pois a farta documentação acostada aos autos já permite a formação de convicção sobre a inexistência de ato de improbidade”.
“Tais programas, embora impliquem renúncia de receita, acarretam, ao menos na fase inicial, acréscimo de arrecadação, em especial no primeiro ano de adesão, dada a previsão de maior desconto no pagamento à vista. Melhor explicitando, com os incentivos, constata-se acréscimo no número de contribuintes que recolhem seus créditos vencidos e não pagos, majorando a arrecadação com a rubrica do valor principal da dívida de exercícios anteriores”, destacou o magistrado, em sentença proferida nessa quinta-feira (30/8)..
Entenda o caso
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Ordem Tributária (Pdot) em 2016. Na ocasião, o promotor Rubin Lemos argumentou que “os governantes locais e seus secretários insistem em propor e autorizar a manutenção de benefícios fiscais sabidamente prejudiciais ao Distrito Federal no longo prazo e que acabam se tornando, invariavelmente, objetos de discussão judicial”.
De acordo com ele, as leis nº 5.542/15 e nº 5.563/15 concederam benefícios fiscais de mais de R$ 379 milhões em renúncias de receita pelo Refis, sem previsão na LDO e sem a compensação desse valor, como determina o artigo 14 da LRF.
O Refis/2015 teve arrecadação de R$ 634,467 milhões para os cofres públicos, mas a renúncia de receita relacionada ao programa foi de R$ 484,350 milhões.
No entendimento do MPDFT, quando da análise e aprovação dos PLs nº 659/15 e nº 663/15, os deputados Agaciel Maia e Professor Israel, na qualidade de membros da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa e relatores dos respectivos projetos, foram omissos ao deixarem de apontar os vícios das duas proposições em relação à observância do artigos 4º e 14 da LRF. Como membros da comissão, teriam a responsabilidade de fiscalizar a execução orçamentária e financeira diante das propostas de alterações na legislação, segundo o MPDFT.
