metropoles.com

Improbidade: TJDFT absolve Rollemberg, ex-secretários e distritais

Eles foram denunciados pelo MPDFT por aprovarem mais de R$ 480 milhões em renúncia de impostos sem previsão na LDO

atualizado

Compartilhar notícia

Hugo Barreto/Metrópoles
rollemberg
1 de 1 rollemberg - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu o governador Rodrigo Rollemberg (PSB), a ex-secretária de Planejamento Leany Lemos, o ex-secretário de Fazenda Leonardo Colombini e os deputados distritais Agaciel Maia (PR) e Professor Israel Batista (PV) em ação de improbidade administrativa.

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) denunciou os cinco agentes públicos por entender que eles feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao aprovarem mais de R$ 480 milhões em renúncia de impostos, embora a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 só fizesse previsão de R$ 17,15 milhões – 3,5% do valor.

Em sua decisão, entretanto, o juiz substituto André Silva Ribeiro avaliou que o pedido é improcedente, “pois a farta documentação acostada aos autos já permite a formação de convicção sobre a inexistência de ato de improbidade”.

“Tais programas, embora impliquem renúncia de receita, acarretam, ao menos na fase inicial, acréscimo de arrecadação, em especial no primeiro ano de adesão, dada a previsão de maior desconto no pagamento à vista. Melhor explicitando, com os incentivos, constata-se acréscimo no número de contribuintes que recolhem seus créditos vencidos e não pagos, majorando a arrecadação com a rubrica do valor principal da dívida de exercícios anteriores”, destacou o magistrado, em sentença proferida nessa quinta-feira (30/8)..

Entenda o caso
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Ordem Tributária (Pdot) em 2016. Na ocasião, o promotor Rubin Lemos argumentou que “os governantes locais e seus secretários insistem em propor e autorizar a manutenção de benefícios fiscais sabidamente prejudiciais ao Distrito Federal no longo prazo e que acabam se tornando, invariavelmente, objetos de discussão judicial”.

De acordo com ele, as leis nº 5.542/15 e nº 5.563/15 concederam benefícios fiscais de mais de R$ 379 milhões em renúncias de receita pelo Refis, sem previsão na LDO e sem a compensação desse valor, como determina o artigo 14 da LRF.

O Refis/2015 teve arrecadação de R$ 634,467 milhões para os cofres públicos, mas a renúncia de receita relacionada ao programa foi de R$ 484,350 milhões.

No entendimento do MPDFT, quando da análise e aprovação dos PLs nº 659/15 e nº 663/15, os deputados Agaciel Maia e Professor Israel, na qualidade de membros da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa e relatores dos respectivos projetos, foram omissos ao deixarem de apontar os vícios das duas proposições em relação à observância do artigos 4º e 14 da LRF. Como membros da comissão, teriam a responsabilidade de fiscalizar a execução orçamentária e financeira diante das propostas de alterações na legislação, segundo o MPDFT.

 

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?