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Distritais derrubam decisão do Buriti de “desmonte” na Saúde Mental

Parlamentares aprovaram projeto de decreto legislativo para sustar efeitos de portaria que prejudica 33 pacientes da Secretaria de Saúde

atualizado

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Daniel Fereira/Metrópoles
Câmara-Legislativa
1 de 1 Câmara-Legislativa - Foto: Daniel Fereira/Metrópoles

A estremecida relação entre o Palácio do Buriti e a Câmara Legislativa rendeu mais um capítulo nesta terça-feira (27/3). Os deputados distritais aprovaram projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos da Ordem de Serviço nº 25, publicada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em 16 de fevereiro e que instituiu o Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial (Raps).

Apresentada por Celina Leão (PPS), Wellington Luiz (MDB) e Chico Vigilante (PT), a medida foi reivindicação de trabalhadores e de pacientes do Instituto de Saúde Mental (ISM), localizado no Riacho Fundo. Os deputados autores – todos oposicionistas – alegaram que a medida da Secretaria de Saúde é o primeiro passo para o desmonte do atendimento aos pacientes atendidos pela unidade, conforme denunciado pelo Metrópoles.

“Hoje, há 33 pacientes internados no instituto, que realiza mais de 2 mil atendimentos por mês. O que vão fazer com os pacientes que estão lá?”, questionou Vigilante.

No início de fevereiro, familiares de pessoas tratadas no Instituto de Saúde Mental protestaram contra mudanças propostas pelo GDF para a instituição. Segundo relataram, o governo pretendia transferir atendimentos médicos e burocráticos do Riacho Fundo para outras cidades, como Guará e Núcleo Bandeirante.

Não é a primeira vez que o governador Rodrigo Rollemberg sofre uma derrota após publicação de decisões do Executivo local. Em junho do ano passado, distritais derrubaram regulamentação da lei que pune homofobia. Antes, em 2016, os parlamentares da Câmara Legislativa derrotaram o decreto do Executivo que previa punições duras a servidores grevistas.

Outro lado
Por meio de nota, a Secretaria de Saúde (SES) informou que “considera a decisão tomada pela Câmara Legislativa antidemocrática e inconstitucional, uma vez que prejudica o diálogo e a implementação de medidas necessárias à organização da rede de atenção psicossocial do DF, medidas essas recomendadas pela Portaria n° 3.088, de 2011, do Ministério da Saúde”.

Ainda de acordo com a pasta, “a ação exorbita a competência dada pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e representa violação à separação de Poderes”.

Segundo a SES, “a Ordem de Serviço atacada pela CLDF resume-se a criar um grupo condutor para discutir a Plano Diretor de Saúde Mental do Distrito Federal, de forma democrática e dialogada, com a participação de usuários representantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal”.

A pasta salienta que “o objetivo do grupo é fortalecer instituições como o Instituto de Saúde Mental, entre outras, de forma a organizar seu funcionamento e melhorar sua capacidade de atender a população”.

A secretaria finaliza a nota dizendo que a Procuradoria Geral do Distrito Federal já está estudando as medidas judiciais cabíveis “para corrigir tal distorção”.

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