Parque da Serrinha não inclui área de plano de socorro ao BRB. Entenda

Espaço em que o Parque Distrital da Serrinha será construído, não engloba a Gleba A, terreno que chegou a ser incluso no socorro ao BRB

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Imagem cedida ao Metrópoles
parque-serrinha
1 de 1 parque-serrinha - Foto: Imagem cedida ao Metrópoles

A área da Serrinha do Paranoá ganhará um parque distrital, conforme decreto publicado na terça-feira (7/4) pela governadora Celina Leão. No entanto, o espaço em que o Parque Distrital da Serrinha será construído, não engloba a Gleba A, que é o terreno que chegou a ser incluso no plano de capitalização do Banco de Brasília (BRB).

Na quinta-feira (9/4), o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) apresentou uma agravo interno ao Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) para barrar novamente o uso de terreno para a capitalização do BRB.

O terreno destinado para criação do parque (em amarelo na imagem destaque), inclusive, tem aproximadamente uma área de 66 hectares, o que equivale a um espaço quase 11 vezes menor comparado ao da Gleba A, que possui uma área de 716 hectares (em laranja na imagem em destaque).

Segundo a diretora da Associação Preserva Serrinha, Lucia Mendes, o terreno destinado para a criação do parque é uma reinvindicação antiga. Ela explica que o parque criado nessa terça (7) estava com um rito pronto, pelo fato de ser um projeto que já estava em debate desde 2022, com o nome de Parque Pedra dos Amigos.

“Quando ouvimos a notícia de que a governadora iria criar um Parque na Serrinha e que iria tirar a Gleba A da lista de imóveis entregues ao BRB, todos imaginamos que seria um novo parque na mesma região da Gleba A. Mas ao conferir o desenho no texto de decreto percebemos que se tratava do mesmo parque proposto em 2022, e que só tinham mudado o nome”, destacou.

Questionado pelo Metrópoles, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) informou que as duas áreas estão inclusas no território da região. “Tanto a Gleba A, quanto a área do Parque Distrital da Serrinha do Paranoá, bem como as suas zonas de amortecimento delimitadas pela poligonal publicada no decreto, fazem parte do conglomerado territorial denominado Serrinha do Paranoá”.

A diretora ressalta que, apesar da decisão da criação do parque não incluir a Gleba A, ainda se é um motivo para “celebrar”, visto que se torna “mais uma unidade conservação numa região que precisa de muita proteção”. Contudo, Lucia realça que a associação continuará na luta pela preservação da área.

“Ficamos com um sentimento de frustração, felizes pela criação de um parque, mas desapontados por não incluir as áreas de Cerrado que precisam ser protegidas. Precisamos de mais unidades de conservação de proteção integral nessas áreas de Cerrado. Vamos continuar na luta pela defesa da Serrinha”, concluiu.


Serrinha do Paranoá

  • Em 1º de abril, a governadora decidiu retirar a área da Gleba A da lista dos imóveis públicos cedidos ao BRB;
  • O local estava previsto na Lei Distrital nº 7.845/2026, que permite a utilização de nove imóveis públicos para captação de recursos na tentativa de restabelecer as condições econômico-financeiras do BRB, que sofreu prejuízo ao comprar ativos podres do Banco Master, em valor estimado de R$ 12 bilhões;
  • À coluna Grande Angular, Celina disse que a “preocupação ambiental” motivou a retirada, além de afirmar que tem de haver um “cuidado verdadeiro com a área”;
  • A governadora também havia informado que solicitaria a criação do Parque da Serrinha na região.

Retirada da Gleba A da lista do “socorro” ao BRB

O agravo do MPDFT pede a revisão da decisão do TJDFT que derrubou a liminar que proibia o uso da área. Segundo o procurador-geral de Justiça do DF, Georges Seigneur, que assina o documento, a ocupação da área pode gerar impactos irreversíveis.

“Isso porque, uma vez iniciados processos de ocupação, alienação ou transformação do uso do solo, especialmente em áreas ambientalmente sensíveis, seus efeitos tendem a se consolidar de forma fática e jurídica, dificultando ou mesmo inviabilizando o retorno ao estado anterior”, justificou.

Do ponto de vista do MPDFT, o GDF invocou, de forma genérica, a necessidade de implementação de medidas voltadas ao fortalecimento do BRB, mas não demonstrou, de modo específico e concreto, como a manutenção da medida liminar comprometeria o regular funcionamento da administração pública.

Para Seigneur, a liminar, neste caso, é uma medida de contenção de risco, e não de interferência indevida na esfera de discricionariedade administrativa. Para o MPDFT, a liberação da área fere os princípios do Zoneamento Ecológico-Econômico. E a decisão não passou por consulta popular.

Decreto da criação do parque

Em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nessa terça-feira (7/4), a governadora, autorizou a criação do Parque Distrital da Serrinha, com a intenção de proteger ecossistemas naturais e ordenar o uso da área.

De acordo com ela, a Serrinha é uma das áreas mais estratégicas para a segurança hídrica do DF. “Ali se concentram mais de 60% das nascentes mapeadas, conectando duas importantes unidades hidrográficas, que são o Lago Paranoá e Santa Maria/Torto”, pontuou.

Segundo a governadora, com a criação do Parque Distrital da Serrinha, o DF “dá um passo firme” na proteção das riquezas naturais. “Garantimos a preservação direta dos córregos Jerivá e Urubu, fundamentais para o abastecimento e o equilíbrio ambiental”, ressaltou.

O parque, que tem uma área de 65,91 hectares, além de preservar recursos ambientais de relevância ecológica e paisagística, vai permitir atividades como pesquisa científica, educação ambiental, turismo ecológico e recreação em contato com a natureza.

Outro objetivo é garantir a conectividade ecológica entre importantes áreas protegidas do Distrito Federal, como o Parque Nacional de Brasília, além de parques ecológicos e áreas de relevante interesse ambiental na região do Lago Norte.

O decreto também prevê a criação de uma zona de amortecimento com mais de 600 hectares, destinada a reduzir impactos ambientais no entorno do parque e disciplinar o uso do solo em áreas próximas, especialmente em regiões com crescimento urbano.

A gestão do parque ficará sob responsabilidade do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), que deverá elaborar o plano de manejo da unidade, no prazo de até dois anos, com participação da comunidade local.

O decreto também estabelece diretrizes para recuperação de áreas degradadas, proteção da fauna e incentivo a atividades como trilhas, ciclismo e educação ambiental, fortalecendo o uso sustentável do espaço.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?