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Distrito Federal

Operação Aquarela: STJ mantém condenação de ex-diretor do BRB e reduz multas de réus

Operação do MPDFT revelou um esquema de dispensa indevida de licitação, peculato e lavagem de dinheiro no âmbito do BRB, em 2007

04/08/2026 19:40
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
BRB - Metrópoles

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (4/8), as condenações dos réus da Operação Aquarela, investigação deflagrada em 2007, que apurou um esquema de fraudes e irregularidades envolvendo contratos do Banco de Brasília (BRB).

Por unanimidade, o colegiado rejeitou os argumentos apresentados nos recursos especiais e apenas reduziu os valores das multas civis para adequá-las aos limites estabelecidos pela nova Lei de Improbidade Administrativa.

O julgamento analisou recursos apresentados por Célio do Prado Guimarães, ATP Tecnologia e Produtos S/A, Juarez Lopes Cançado e do ex-presidente do BRB, Tarcísio Franklin de Moura. O processo havia sido interrompido em fevereiro deste ano, quando o ministro-relator Afrânio Vilela pediu vista para analisar os autos com mais profundidade.

Ao apresentar o voto-vista, o ministro explicou que a análise detalhada foi motivada por dúvidas surgidas durante a sessão anterior. Segundo ele, a defesa levantou diversas questões processuais, como suposto vício de fundamentação, nulidade decorrente do uso de prova emprestada, inovação recursal e julgamento extra petita.

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Vilela, no entanto, afastou todas as alegações. O ministro afirmou que não houve nulidade na fundamentação do acórdão recorrido e destacou que o STF já consolidou o entendimento de que as novas regras de prescrição previstas na Lei de Improbidade Administrativa não retroagem para beneficiar casos já julgados.

Sobre a alegação de nulidade relacionada ao uso de prova emprestada, o magistrado ressaltou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu que os réus foram regularmente intimados sobre a juntada dos documentos e, inclusive, manifestaram concordância com o prosseguimento da ação.

Em relação ao argumento de julgamento extra petita, Afrânio Vilela concluiu que a multa aplicada guarda relação com os valores apontados como enriquecimento ilícito, afastando também essa tese defensiva. Ao final, a Segunda Turma acompanhou o voto do ministro.

Com a decisão, o STJ deu parcial provimento ao recurso especial da ATP Tecnologia e de Juarez Lopes Cançado apenas para adequar a multa civil, fixada em R$ 680.227,67 para cada um.

O recurso de Tarcísio Franklin de Moura foi conhecido parcialmente, mas teve o mérito rejeitado, com ajuste de ofício da multa para R$ 653.261,00.

Já o recurso de Célio do Prado Guimarães foi integralmente desprovido, sendo alterado apenas o valor da multa civil, reduzida para R$ 15 mil em razão dos limites previstos na legislação superveniente.

Condenação

Nove pessoas envolvidas na Operação Aquarela foram condenadas pela 1ª Vara Criminal de Brasília em 2020. O ex-diretor de administração e tecnologia do banco, Ari Alves Moreira, foi condenado por peculato, lavagem de dinheiro e dispensa indevida de licitação a mais de 38 anos de prisão e ao pagamento de multas que chegaram ao valor de R$ 4 milhões.

O ex-consultor jurídico da presidência do banco Célio do Prado recebeu pena de mais 8 anos de detenção, além do pagamento de multa de cerca de R$ 3 milhões pelos crimes de peculato e dispensa indevida de licitação.

Também foram condenados pelo crime de lavagem de dinheiro os dirigentes e colaboradores da ONG Caminhar André Luís de Sousa Silva, Elizabeth Helena Dias Oliveira dos Santos, Fabrício Ribeiro dos Santos, que era major da Aeronáutica, Lúcio Mauro Stocco e Sheila Kelly da Penha em penas que chegam a 22 anos de reclusão e R$ 15 mil em multa.

Além deles, foram condenados, ainda, Durais Vogado Barreto e João Abud a 8 anos de reclusão e a 7 anos de detenção, respectivamente. Eles eram ligados às empresas de tecnologia ATP/SA e Diebold/Procomp, que integravam esquema fraudulento de licitações.

A decisão também incluía a obrigação de reparação do dano, estimado à época pelo MPDFT no valor de R$ 14 milhões. A juíza Ana Claúdia Loyola determinou, ainda, pagamento de dano moral coletivo, calculado em 10% deste valor, atualizado e acrescido de juros.

Operação Aquarela

A Operação Aquarela foi deflagrada em 2007 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPDFT, com o objetivo de desmantelar uma grande organização criminosa instalada na cúpula do Banco de Brasília, que realizava dispensa indevida de licitação, desviava e lavava recursos públicos.

As investigações e ações penais propostas pelo MPDFT comprovaram os crimes imputados e elucidaram esquema criminoso de favorecimento do ex-presidente do BRB Tarcísio Franklim de Moura, do ex-diretor de administração e tecnologia, Ari Alves Moreira, do presidente da empresa ATP/SA, Joarez Lopes Cançado e demais réus.

Também ficou comprovado o desvio de recursos públicos, mediante dispensa indevida de licitação e contratação entre o BRB e a Associação Brasileira de Bancos Estaduais e Regionais (Asbace), que não prestava os serviços e ainda repassava a execução a empresas terceirizadas de tecnologia indicadas criminosamente pela organização.

Ficou comprovada, ainda, a utilização de uma organização não governamental de fachada, a ONG Caminhar, como verdadeiro escritório de lavagem de dinheiro.