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Operação Aquarela: Justiça condena ex-diretor do BRB e mais oito

Esquema, que envolve gestões passadas do banco, se refere a escândalo descoberto em 2007 pelo MPDFT

atualizado

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GIOVANNA BEMBOM/METRÓPOLES
Brasília (DF), /00/2017 – – Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), /00/2017 – – Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles - Foto: GIOVANNA BEMBOM/METRÓPOLES

Nove pessoas envolvidas na Operação Aquarela, deflagrada em 2007, foram condenadas pela juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília. Entre elas estão Ari Alves Moreira, ex-diretor de Administração e Tecnologia do Banco de Brasília (BRB), e Célio do Prado, ex-consultor jurídico da presidência da instituição.

Eles faziam parte da gestão do banco na época do escândalo, ocorrido há 12 anos. A investigação, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), apurou esquema de dispensa indevida de licitação, peculato e lavagem de dinheiro no âmbito do banco público.

Ari Moreira foi condenado por peculato, lavagem de dinheiro e dispensa indevida de licitação. A pena é de 38 anos de prisão, além do pagamento de multas que chegam a R$ 4 milhões.

A pena de Célio do Prado é de 8 anos de detenção, além do pagamento de multa de cerca de R$ 3 milhões pelos crimes de peculato e dispensa indevida de licitação.

Também foram condenados pelo crime de lavagem de dinheiro os dirigentes e colaboradores da ONG Caminhar André Luís de Sousa Silva, Elizabeth Helena Dias Oliveira dos Santos, Fabrício Ribeiro dos Santos, que era major da Aeronáutica, Lúcio Mauro Stocco e Sheila Kelly da Penha, em penas que chegam a 22 anos de reclusão e R$ 15 mil em multa.

Ainda entre os condenados, segundo informações do MPDFT, estão Durais Vogado Barreto e João Abud, com penas de 8 anos e 7 anos de detenção, respectivamente. Eles eram ligados às empresas de tecnologia ATP/SA e Diebold/Procomp, que integravam esquema fraudulento de licitações.

As sentenças dizem respeito a três processos diferentes e foram proferidas pela 1ª Vara Criminal de Brasília na quinta-feira (09/01/2020). A decisão também inclui a obrigação de reparação do dano, estimado pelo MPDFT no valor de R$ 14 milhões. A juíza Ana Claúdia Loiola determinou também o pagamento de dano moral coletivo, calculado em 10% desse valor, atualizado e acrescido de juros.

“Trata-se de um processo longo, que demandou, por anos, extenso trabalho e dedicação. O prejuízo ao patrimônio público foi muito grande, mas com as condenações, os valores poderão ser devolvidos à sociedade. Foi uma importante vitória para o Ministério Público, mas a principal beneficiária é a população do DF”, destacou o promotor de Justiça responsável pelo caso, Clayton Germano.

Até a última atualização desta matéria, as defesas dos réus não haviam sido localizadas.

Operação Aquarela

A Operação Aquarela foi deflagrada em 14 junho de 2007 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (antigo Ncoc) do MPDFT, com o objetivo de desmantelar uma grande organização criminosa instalada na cúpula do Banco de Brasília no período, que realizava dispensa indevida de licitação, desviava e lavava recursos públicos.

As investigações e ações penais propostas pelo MPDFT comprovaram os crimes imputados e elucidaram esquema criminoso de favorecimento do ex-presidente do BRB Tarcísio Franklim de Moura, do ex-diretor de Administração e Tecnologia Ari Alves Moreira, do presidente da empresa ATP/SA, Juarez Lopes Cançado, e dos demais réus.

Também ficou comprovado o desvio de recursos públicos, mediante dispensa indevida de licitação e contratação entre o BRB e a Associação de Nacional Bancos (Asbace), que não prestava os serviços e ainda repassava a execução a empresas terceirizadas indicadas pela organização para prestação de serviço de tecnologia.

Ficou comprovado, ainda, o uso de uma organização não governamental de fachada, a ONG Caminhar, como escritório de lavagem de dinheiro.

O trabalho investigativo realizado pelo MPDFT, com auxílio da Polícia Civil do DF e da Secretaria da Receita Federal, também envolveu a quebra de sigilos telefônico, bancário, fiscal, telemático e a busca e apreensão em casas e empresas, os quais compuseram um conjunto probatório completo da prática dos crimes. Na época o MPDFT solicitou, também, o bloqueio dos bens dos investigados, que serão utilizados agora para ressarcimento ao erário.

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