Oficial do Itamaraty pode perder cargo após disputa por cotas raciais

Aprovada em concurso do Itamaraty após decisão judicial, servidora enfrenta risco de exoneração por não ser considerada como parda por banca

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1 de 1 flavio-medeiros-6 - Foto: Material cedido ao Metrópoles

Uma oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores, que se identifica como mulher parda, vive uma disputa judicial que pode resultar em sua exoneração do cargo menos de dois meses após tomar posse no Itamaraty.

O caso envolve a aplicação das regras de heteroidentificação racial em concurso público e levanta questionamentos sobre segurança jurídica em seleções com vagas reservadas.

A história de Flávia Medeiros, 29 anos, teve início em 2024, quando a jovem participou do concurso do Itamaraty concorrendo às vagas destinadas a candidatos negros – ou seja, pretos e pardos.

Durante o procedimento de heteroidentificação realizado pelo Cebraspe, ela foi excluída da política de cotas sob o entendimento de que não apresentaria características fenotípicas compatíveis com a autodeclaração racial. Segundo os pareceres da banca, ela teria “pele clara, traços finos e cabelos lisos”.

Em resposta ao Metrópoles, o Cebraspe informa que os questionamentos da candidata citada são tratados no âmbito de ação judicial e, por essa razão, os esclarecimentos são feitos exclusivamente nos autos do processo. O portal também acionou o Itamaraty e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Até a publicação desta matéria, os órgãos não haviam se pronunciado sobre o caso. O espaço segue aberto para manifestações.

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A jovem se considera parda, mas acabou sendo excluída da política de cotas durante o procedimento de heteroidentificação realizado pela Cebraspe
A jovem tem histórico de aprovação por cotas em universidade federal e outros elementos para sustentar sua permanência no certame
Após ter recursos administrativos negados, a jovem entrou com processo na Justiça Federal.
A Justiça, então, concedeu liminar favorável, posteriormente confirmada por sentença, reconhecendo o direito da mulher de continuar concorrendo nas vagas reservadas
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A história de Flávia Medeiros, 29 anos, teve início em 2024, quando a jovem participou do concurso do Itamaraty concorrendo às vagas destinadas a candidatos negros
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A história de Flávia Medeiros, 29 anos, teve início em 2024, quando a jovem participou do concurso do Itamaraty concorrendo às vagas destinadas a candidatos negros

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A jovem se considera parda, mas acabou sendo excluída da política de cotas durante o procedimento de heteroidentificação realizado pela Cebraspe
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A jovem se considera parda, mas acabou sendo excluída da política de cotas durante o procedimento de heteroidentificação realizado pela Cebraspe

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A jovem tem histórico de aprovação por cotas em universidade federal e outros elementos para sustentar sua permanência no certame
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A jovem tem histórico de aprovação por cotas em universidade federal e outros elementos para sustentar sua permanência no certame

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Após ter recursos administrativos negados, a jovem entrou com processo na Justiça Federal.
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Após ter recursos administrativos negados, a jovem entrou com processo na Justiça Federal.

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A Justiça, então, concedeu liminar favorável, posteriormente confirmada por sentença, reconhecendo o direito da mulher de continuar concorrendo nas vagas reservadas
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A Justiça, então, concedeu liminar favorável, posteriormente confirmada por sentença, reconhecendo o direito da mulher de continuar concorrendo nas vagas reservadas

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Após a nova decisão, a candidata foi convocada, nomeada e tomou posse no cargo de oficial de Chancelaria, passando a atuar no Itamaraty.
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Após a nova decisão, a candidata foi convocada, nomeada e tomou posse no cargo de oficial de Chancelaria, passando a atuar no Itamaraty.

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Após ter recursos administrativos negados, a jovem entrou com processo na Justiça Federal. Na ação, apresentou documentos, histórico de aprovação por cotas em universidade federal e outros elementos para sustentar sua permanência no certame.

A Justiça, então, concedeu liminar favorável, posteriormente confirmada por sentença, reconhecendo o direito da mulher de continuar concorrendo nas vagas reservadas.

Com a decisão, a candidata seguiu normalmente no concurso, participou do curso de formação e foi aprovada em todas as etapas.

Em 2026, contudo, enfrentou novos obstáculos para ser convocada às fases pré-admissionais. Foi necessário ajuizar cumprimento provisório da sentença – pedido acolhido pela Justiça Federal, sob o entendimento de que a nomeação e a posse seriam consequência lógica da decisão anterior que garantiu sua permanência no concurso.

Após a nova decisão, a candidata foi convocada, nomeada e tomou posse no cargo de oficial de Chancelaria, passando a atuar no Itamaraty.

Cerca de um mês depois, porém, a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e obteve decisão suspendendo os efeitos da autorização para posse de Flávia.

Agora, a servidora afirma viver sob risco iminente de exoneração, apesar de já estar em exercício e de existir sentença favorável em primeira instância.

“A situação tem sido devastadora para mim. Além de ser o meu sonho trabalhar no Itamaraty e de eu ter dedicado anos da minha vida a isso, me mudei para Brasília para assumir o cargo e agora, em menos de dois meses, posso perder tudo por conta de uma decisão extremamente injusta”, desabafou Flávia.

Recurso

No recurso que coloca o cargo de Flávia em xeque, a Advocacia-Geral da União argumentou que a sentença original apenas assegurou o prosseguimento da candidata no concurso, sem autorizar expressamente sua nomeação no cargo público antes do encerramento definitivo da ação.

A União também sustentou que não pode existir “posse precária” em cargo público e que candidatos “sub judice” deveriam aguardar o trânsito em julgado para assumir funções na Administração Pública.

Outro ponto levantado foi o risco de efeitos financeiros e funcionais considerados de difícil reversão caso a decisão seja modificada futuramente.

Flávia, por sua vez, argumentou que “a perda da posse neste momento impacta diretamente a antiguidade funcional, o início da carreira, o desenvolvimento profissional e toda a continuidade da formação no serviço exterior”: “Danos que muitas vezes não podem ser plenamente recompostos depois”.

“Outro ponto levantado é a questão da isonomia, já que outros candidatos em situação sub judice tiveram continuidade assegurada em casos semelhantes. Assim, impedir apenas minha investidura gera tratamento desigual entre candidatos em condição equivalente”, declarou Flávia.

Em agravo interno ainda pendente de análise, a servidora defende que a nomeação e a posse decorrem diretamente da própria sentença judicial que reconheceu seu direito no concurso.

A defesa da jovem também sustenta que o artigo 2º-B da Lei de número 9.494, citado pela União, teria sido criado para restringir pagamentos retroativos e expansões remuneratórias contra o poder público, não impedindo a execução provisória relacionada à nomeação em concursos públicos.

Segundo Flávia, o recurso dela ainda será analisado pela Justiça.

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