Oficial do Itamaraty é exonerada após disputa judicial por cotas
Exoneração foi publicada no DOU nesta sexta-feira (22/5). A jovem batalha pela inserção nas cotas para negros desde 2024
atualizado
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A oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores Flávia Medeiros, que protagoniza uma disputa judicial envolvendo cotas raciais no concurso do Itamaraty e sua permanência no cargo, foi exonerada nesta sexta-feira (22/5), menos de dois meses após tomar posse.
A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (22/5), registrada sob a Portaria nº 642, na data de 21 de maio de 2026.
Flávia afirma viver agora um cenário de instabilidade financeira e emocional após a exoneração.
“Eu só tenho minha mãe, não venho de berço de ouro. Tudo o que consigo é com muita luta. Se eu não trabalhar, não consigo pagar meu próximo aluguel”, desabafou.
Histórico da disputa
A jovem, de 29 anos, trava uma batalha judicial desde 2024 após ter sido excluída das vagas reservadas para candidatos negros – ou seja, pretos e pardos –, no concurso do Itamaraty durante o procedimento de heteroidentificação realizado pela banca Cebraspe.
Segundo os pareceres da banca, Flávia não apresentaria características fenotípicas compatíveis com a autodeclaração racial, por possuir “pele clara, traços finos e cabelos lisos”.
Após ter recursos administrativos negados, ela acionou a Justiça Federal. Na ação, apresentou documentos, histórico de aprovação por cotas em universidade federal e outros elementos para sustentar o direito de continuar concorrendo às vagas reservadas.
A Justiça concedeu decisão favorável, posteriormente confirmada por sentença, reconhecendo o direito de Flávia permanecer no certame. Com isso, ela participou do curso de formação, foi aprovada nas etapas do concurso e tomou posse no cargo de oficial de chancelaria.
Novos desdobramentos
A situação mudou após recurso apresentado pela União ao TRF-1, cerca de um mês depois da posse. A Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que a sentença original autorizava apenas a continuidade da candidata no concurso, mas não a nomeação antes do trânsito em julgado da ação.
“Outro ponto levantado é a questão da isonomia, já que outros candidatos em situação sub judice tiveram continuidade assegurada em casos semelhantes. Assim, impedir apenas minha investidura gera tratamento desigual entre candidatos em condição equivalente”, declarou Flávia.
Com a nova decisão, os efeitos da autorização para posse foram suspensos, resultando agora na exoneração publicada no DOU.
Flávia afirma que a defesa já trabalha para tentar reverter novamente o cenário: “Vamos pedir a reconsideração da sentença para viabilizar a reintegração. Estamos há mais de duas semanas fazendo o pedido”, declarou.
Atualmente, a situação teria duas vertentes de andamento: caso o recurso seja aceito, a candidata acredita que poderá retornar ao serviço público por meio de nova nomeação, e se a decisão atual for mantida pelo desembargador, a defesa pretende recorrer ao colegiado do TRF-1.
O Metrópoles acionou o Itamaraty, mas até a publicação desta matéria o Ministério das Relações Exteriores não se pronunciou sobre o caso. O espaço segue aberto para manifestações.
Ações relacionadas ao caso
Segundo Flávia, hoje existem duas ações relacionadas ao caso.
- A principal, aberta em 2024, discute o mérito da controvérsia envolvendo a banca de heteroidentificação e o direito de ela concorrer às vagas destinadas a cotistas. De acordo com a servidora, essa ação está parada desde 2024, embora já exista sentença favorável em primeira instância.
Paralelamente, corre o cumprimento provisório da sentença, utilizado pela defesa para garantir a convocação, nomeação e posse dela no cargo enquanto o mérito da ação ainda não é definitivamente julgado.
Na reportagem publicada pelo Metrópoles na quinta-feira (21/5), a servidora havia relatado o impacto da disputa judicial: “A situação tem sido devastadora para mim. Além de ser o meu sonho trabalhar no Itamaraty e de eu ter dedicado anos da minha vida a isso, me mudei para Brasília para assumir o cargo”.
O caso segue em tramitação na Justiça Federal.















