Ministério Público ajuíza ação contra lei que dispensa o RIT

Para o Ministério Público, a Lei do Polo Gerador de Viagens (PGV) representa uma ameaça ao trânsito da capital, uma vez que permite a construção de grandes obras sem qualquer estudo técnico especializado

atualizado

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital n° 5.632/2016, que acaba com a exigência do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para as construções consideradas polos geradores de tráfego.

Em março deste ano, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) sancionou a Lei do Polo Gerador de Viagens (PGV), substituindo o RIT. Com o PVG, os empreendimentos passam a pagar uma contrapartida financeira ao GDF, e a emissão do documento de liberação da obra fica condicionada apenas ao pagamento prévio da taxa.

Para o MPDFT, a nova lei representa uma ameaça ao trânsito da capital. O órgão ressalta que a PGV permite a construção de grandes obras sem qualquer estudo técnico especializado.

Dados do MPDFT apontam que a frota de carros em Brasília dobrou nos últimos 10 anos. O aumento foi de 103,7%, passando de 626 mil veículos, em 2001, para 1,2 milhão, em 2011. A preocupação do órgão é que, se nada for feito, a cidade poderá sofrer um colapso no sistema de transportes até 2020.

Outro problema apontado é a possibilidade de expedição da carta de Habite-se mediante simples pagamento de uma quantia pelo construtor, denominada Contrapartida de Mobilidade Urbana. Segundo o MPDFT, não há previsão de que as obras necessárias à garantia das condições do trânsito e da segurança de motoristas e de pedestres serão construídas pelo estado nas imediações do empreendimento antes do início de suas atividades.

De acordo com o MPDFT, o PGV também cria a possibilidade de anuência tácita ao projeto, ou seja, se no prazo de 30 dias ele não for apreciado pelo órgão de trânsito, será considerado automaticamente aprovado.

Irregularidades
Conforme apontou o MPDFT, nenhum órgão da administração pública pode “anuir tacitamente” com irregularidades ou ilegalidades apenas pelo não cumprimento do prazo, pois implicaria grave violação a princípios da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), além de representar a prevalência de interesses privados e econômicos em detrimento da coletividade.

O MPDFT salientou ainda que a nova lei esvazia as atribuições do Detran e do DER ao dispor que estudos sobre impactos de trânsito ficarão a cargo da Secretaria de Mobilidade Urbana. Assim, o Ministério Público formulou pedido de liminar, para que as normas sejam imediatamente suspensas até julgamento final da ação direta. (Informações do MPDFT)

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