metropoles.com

PF faz operação contra empresa Precisa Medicamentos

Um dos alvos é o advogado da Precisa Túlio Silveira. Ele foi investigado pela CPI da Covid e está no rol de indiciados

atualizado

Compartilhar notícia

Aline Massuca
Operação da PF no Rio de Janeiro
1 de 1 Operação da PF no Rio de Janeiro - Foto: Aline Massuca

Operação deflagrada pela Polícia Federal (PF), na manhã desta quinta-feira (28/10), tem como alvo a empresa Precisa Medicamentos. Cerca de 50 policiais federais cumprem 11 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Campinas (SP) e Brasília.

As medidas foram expedidas pela 12ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal. A ação conta com auxílio da Controladoria-Geral da União e do Ministério Público Federal.

Um dos alvos é Túlio Belchior Mano da Silveira, advogado da Precisa. Ele foi investigado pela CPI da Covid-19 e está no rol de indiciados, assim como a Precisa.

O Metrópoles apurou que uma casa localizada no Park Way foi alvo de busca e apreensão. A mansão, que conta até com hidromassagem, tinha poucos móveis e estava vazia no momento em que os policiais chegaram. O endereço é vinculado ao Túlio Silveira.

Indiciamento pedido pela CPI
A empresa entrou na mira da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid por ter intermediado a aquisição de doses da Covaxin entre o Ministério da Saúde e a farmacêutica Bharat Biotech.

À CPI, o advogado admitiu que criou um escritório de advocacia no mesmo mês em que a empresa firmou contrato com Ministério da Saúde e com a Bharat Biotech pela venda da vacina indiana Covaxin.

0

Silveira negou que tivesse vínculo empregatício com a empresa, além da consultoria jurídica que prestava em separado para a companhia. No entanto, atas de reuniões e participações do defensor em audiências públicas no Senado registram o depoente como “gerente de parcerias internacionais e compliance” e “gerente de contratos”.

De acordo com o relatório final da CPI, Túlio Silveira aparece como consultor jurídico da empresa Precisa e foi indiciado nos artigos 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. Já a Precisa se enquadra no artigo 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Relatório da CGU

A CGU apontou o uso de documentos falsos pela Precisa Medicamentos. O órgão destacou, em nota técnica, que  “cartas de fiança inidôneas apresentadas para o Ministério da Saúde e diversos outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais podem alcançar mais de R$ 500 milhões”.

Ainda de acordo com a CGU, o Ministério da Saúde não fez qualquer análise sobre a “adequabilidade do preço” ao negociar a compra da vacina Covaxin. A empresa afirmou, em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira (28/10), que a operação da Polícia Federal é “simplesmente desnecessária”.

 

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?