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Na Mira

Morador imita macaco após ser repreendido por porteiro no Sudoeste

Segundo nota divulgada pelo condomínio, o menor teria imitado um macaco, bem como reproduzido sons do animal, após ter sido repreendido

20/08/2022 14:12, atualizado 20/08/2022 14:33
Thiago S. Araujo/Especial para o Metrópoles
Morador imita macaco após ser repreendido por porteiro no Sudoeste

Um porteiro, identificado como Gláucio João da Silva, de 48 anos, foi vítima de injúria racial no prédio onde trabalha, em uma área nobre de Brasília, no Distrito Federal. Segundo nota divulgada pelo condomínio, um adolescente, morador do prédio, localizado no Sudoeste, teria imitado um macaco, bem como reproduzido sons do animal, após ter sido repreendido pelo trabalhador na noite dessa sexta-feira (19/8).

O crime teria ocorrido após o porteiro pedir para que dois adolescentes parassem de circular pelo pilotis em bicicletas, já que a situação é proibida, segundo o regimento interno do prédio. Nesse momento, um dos menores teria interrompido a brincadeira e o outro, ignorado, passando a se movimentar na bicicleta, em frente ao local onde fica o porteiro, imitando o barulho de um primata.

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Plenário do Senado Federal
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

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Ainda segundo informações preliminares, antes de deixar o local, o mesmo adolescente teria imitado um macaco como forma de provocar Gláucio.

A vítima registrou boletim de ocorrência na 3ª Delegacia de Polícia (Cruzeiro Velho). Agora, segundo o delegado responsável Douglas Fernandes, após a identificação do menor, a ocorrência será encaminhada a Delegacia da Criança e do Adolescente.

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Confira a nota divulgada pelo condomínio aos moradores na íntegra:

“Prezados Condôminos,

A Comissão de Segurança em razão da gravidade do fato ocorrido, e observando o princípio da publicidade, determinou que fosse feito o presente COMUNICADO, especialmente por não pactuar com quaisquer ações racistas.

Ontem, por volta das 20:40hs, o nosso Porteiro sofreu uma ofensa gravíssima, possível “injúria racial”, por parte de um adolescente que costuma usar habitualmente o pilotis do prédio, juntamente com outras crianças/adolescentes/moradores do nosso edifício. Tal fato ocorreu após terem sido chamados a atenção por estarem circulando com uma bicicleta grande e com velocidade, inclusive muito perto de outros moradores que entravam nas prumadas, fato este que poderia gerar acidentes.

O referido adolescente, então, começou a imitar sons e gestos de macaco de forma clara e a querer agredir e ofender nosso porteiro. O fato foi levado para esfera policial e nosso porteiro apresentou criminalmente a injúria racial. As imagens do nosso CFTV já foram apresentadas à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e aguardamos o desfecho desse fato lamentável…”