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Na Mira

Júri de servidor do Senado que atropelou e arrastou mulher é adiado

O júri popular do acusado estava previsto para esta terça-feira (16/6) e foi cancelado após uma das vítimas não ter sido localizada

, 16/06/2026 13:00, atualizado 16/06/2026 13:01
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Igo Estrela/Metrópoles
homem de máscara e boné

O Tribunal do Júri de Brasília adiou o julgamento do servidor comissionado do Senado Federal Caio Ericson Ferraz Pontes de Mello previsto para ser realizado às 9h desta terça-feira (16/6). O cancelamento veio com as testemunhas já presentes para a realização o júri popular.

Réu por tentativa de homicídio, Caio Ericson é acusado de atropelar e arrastar por cerca de quatro quilômetros uma jovem de 18 anos, em agosto de 2020, no Lago Sul (DF). Na ocasião, ele fugiu sem prestar socorro.

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)  informou que o motivo do cancelamento da sessão foi o fato de uma das vítimas não ter sido encontrada pela Justiça do Distrito Federal.

“O júri foi adiado porque o mandado de intimação de uma das vítimas não retornou, o que impossibilita saber se ele foi intimada ou não”, explicou o TJDFT.

A coluna Na Mira apurou que ainda não há uma nova data designada para a realização do julgamento.

Sobre o fato de o réu seguir nomeado em cargo comissionado na Casa, o Senado Federal afirmou, por meio de nota, que “a investidura e a permanência em cargo em comissão subordinam-se ao juízo de conveniência e oportunidade da autoridade competente, nos termos da legislação vigente e dos princípios da Administração Pública” (leia a íntegra da nota no fim da matéria).

A coluna não localizou a defesa de Ericson. O espaço segue aberto para possíveis manifestações.

Atropelamento

A vítima Paula Thais Oliveira seguia na garupa de uma motocicleta conduzida pelo então namorado, de 20 anos, quando o casal deixava uma lanchonete e seguia em direção a São Sebastião.

Por volta das 2h30, na altura da QI 19 do Lago Sul, o motociclista reduziu a velocidade para passar por um radar eletrônico. Nesse momento, a moto foi violentamente atingida por um Volkswagen Up conduzido por Caio Ericson.

Com o impacto, o motociclista foi lançado ao asfalto, enquanto Paula ficou presa ao capô do automóvel. A jovem foi arrastada por aproximadamente quatro quilômetros, até a altura da QI 23. Segundo as investigações, o motorista deixou o local sem prestar socorro.

Paula sofreu ferimentos gravíssimos. Ela perdeu a mão esquerda, teve fraturas nos joelhos, lesões severas nos pés, ombros e abdômen, além de perder as duas mamas em decorrência das complicações causadas pelo acidente. A jovem permaneceu internada durante 38 dias, 10 deles na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Base, em Brasília.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Caio Ericson dirigia sob efeito de álcool e drogas e trafegava a 104 quilômetros por hora no momento da colisão. O órgão sustenta que a conduta do acusado caracteriza tentativa de homicídio, tese acolhida pela Justiça ao determinar que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri.

Mesmo respondendo ao processo em liberdade, Caio Ericson permaneceu exercendo cargo comissionado no Senado Federal, onde atua no gabinete de um senador, recebendo salário de cerca de R$ 8 mil.

Posição do Senado

“A existência de ação penal em curso, desacompanhada de decisão judicial condenatória transitada em julgado ou de determinação específica de afastamento, não enseja, de forma automática, a exoneração ou o afastamento do ocupante, devendo a Administração avaliar, caso a caso, a eventual repercussão dos fatos sobre a relação de confiança e o interesse público”.

O Senado Federal, quando notificado das decisões judiciais, procede como seu devido cumprimento e, conforme o desfecho do processo e seus efeitos jurídicos, poderá adotar as medidas administrativas cabíveis à luz do resultado do processo e da legislação aplicável.”