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Distrito Federal

Júri de PM da reserva que agrediu e atropelou ex-mulher é adiado

Sessão estava marcada para essa quarta-feira (11/6), mas foi remarcada para outubro após afastamento médico da advogada de defesa

Luisa Rany11/06/2026 08:52
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Reprodução
Júri de PM da reserva que agrediu e atropelou ex-mulher é adiado

O Tribunal de Júri do policial da reserva James Aparecido Melo Caldeiras (foto em destaque), 58 anos, acusado de atropelar e espancar a ex-esposa em 2023, foi adiado. A sessão estava prevista para ocorrer na quarta-feira (10/6), mas foi remarcada para outubro.

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), a redesignação ocorreu em razão da “impossibilidade de comparecimento da advogada” de defesa, que apresentou documentação médica comprovando afastamento por questões de saúde.

Agora, o julgamento deve acontecer em 14 de outubro, às 9h.

James Aparecido Melo Caldeiras é acusado de atropelar e agredir a ex-esposa em 20 de setembro de 2023, na Quadra 406 do Recanto das Emas. Um dia após o crime, ele se apresentou à polícia e, desde então, permanece preso no Complexo Penitenciário da Papuda.

Uma câmera de segurança da região (assista abaixo) flagrou o momento em que James aparece no local depois de perseguir o carro em que a vítima estava com o atual namorado dela. Nas imagens, é possível ver que o policial militar reformado desce do veículo e ataca a mulher com socos e chutes, depois de atropelá-la.

Após as agressões, o ex-companheiro da vítima entrou no veículo e atropelou a vítima ao menos duas vezes. Em seguida, fugiu do local.

Horas após o crime, o carro usado no atropelamento, um Volkswagen Jetta branco, foi localizado e apreendido na QE 32 do Guará II.

Segundo a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), o militar já estava com o porte de arma suspenso em razão de registros anteriores de violência doméstica contra a mesma vítima.

Prisão preventiva

Durante audiência de custódia realizada em 22 de setembro de 2023, o juiz considerou legal a prisão em flagrante.

Na decisão, o magistrado destacou a gravidade dos fatos. Segundo ele, o acusado agrediu a vítima com socos e chutes e, ao retornar ao veículo, “tentou atropelar a vítima três vezes, lesionando as pernas dela. Não bastasse isso, antes de sair do local, ameaçou de matar a vítima com arma de fogo”.

Para o juiz, o modo de agir do policial “demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública”.

O magistrado também ressaltou que James é reincidente em crimes dolosos, pois já havia sido condenado por lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a decisão, as condenações anteriores não foram suficientes para impedir novas práticas criminosas.

Medidas protetivas

Em junho de 2022, James descumpriu a medida protetiva de proibição de aproximação em relação a ex-mulher. Na ocasião, a mulher foi informada pelo sobrinho que o carro de James estava em frente a sua casa.

A mulher entrou na rua e viu o carro do ex-marido e temendo pela sua vida, deu meia volta e saiu do local. James tentou persegui-la, porém ela conseguiu fugir.

Segundo o boletim de ocorrência, a vítima temia pela sua vida, pois James era policial militar aposentado e possuía arma de fogo.

Salário e situação na corporação

Dados do Portal da Transparência do Distrito Federal mostram que James ocupa o cargo de terceiro-sargento da reserva. Em março de 2026, recebeu remuneração bruta de R$ 11.810,47 e líquida de R$ 8.757,94.

Em 2023, ano do crime, os valores eram de R$ 16.724,29 brutos e R$ 14.701,10 líquidos.

Em nota ao Metrópoles, a PMDF informou que policiais militares da reserva ou reformados continuam recebendo seus proventos, por se tratar de direito adquirido decorrente do tempo de serviço e do vínculo previdenciário.

“A interrupção do pagamento ou a perda do vínculo com a Corporação somente pode ocorrer mediante decisão definitiva, seja por sentença judicial transitada em julgado, seja por procedimento administrativo regularmente instaurado e concluído, observados o contraditório e a ampla defesa”,  afirmou a corporação.

Sobre a diferença nos vencimentos ao longo dos anos, a corporação afirmou que as variações decorrem da transição para a inatividade e da aplicação das legislações que regem os proventos dos militares nessa condição.

A PMDF informou ainda que acompanha os procedimentos judiciais e administrativos relacionados ao caso e ressaltou que, paralelamente à esfera criminal, a conduta do militar pode ser analisada administrativamente por meio de Conselho de Disciplina ou procedimento equivalente.

Segundo a corporação, caso seja comprovada, em decisão definitiva, violação à legislação da carreira policial militar, “poderão ser aplicadas as sanções administrativas, incluindo a perda da condição de militar e a exclusão dos quadros da Corporação”.

A PMDF acrescentou que James está na condição de policial militar reformado, não exerce atividade na corporação e permanece com o porte de arma suspenso.

Ainda de acordo com a nota, a conduta do militar foi apurada em procedimento administrativo que resultou na aplicação de sanção disciplinar por infringência aos preceitos éticos e à disciplina castrense.

“A PMDF reitera que adota rigorosamente as medidas legais e disciplinares cabíveis em sua esfera de competência e não coaduna com desvios de conduta de seus integrantes”, diz trecho da nota.

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