Na Mira

Distribuidora que lavava dinheiro para o tráfico é alvo de operação

A associação criminosa utilizava distribuidoras de bebidas localizadas na Cidade Estrutural como fachada para o tráfico de drogas no DF

atualizado

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Reprodução/PCDF
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1 de 1 operacao-distribuidora2 - Foto: Reprodução/PCDF

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou operação nas primeiras horas desta quinta-feira (11/9) para desarticular uma associação criminosa que utilizava distribuidoras de bebidas localizadas na Cidade Estrutural como fachada para o tráfico de drogas.

A ação, da 8ª Delegacia de Polícia (Estrutural), foi resultado de aproximadamente um ano e meio de investigações ininterruptas, que permitiram comprovar a estrutura organizada da quadrilha na região. Durante a operação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão — dois em residências e um em uma distribuidora — além de dois mandados de sequestro de veículos empregados no transporte e distribuição de entorpecentes.

No decorrer da Operação Dark Wing, os policiais apreenderam celulares, anotações e outras provas. O material será analisado e, segundo os investigadores, representa prova da atividade criminosa, além de causar significativo prejuízo financeiro à quadrilha, impedindo o reabastecimento do esquema ilícito.

Veja imagens:

Investigados 

As investigações tiveram como foco dois homens de 27 e 40 anos, ambos com extenso histórico criminal. O primeiro já foi condenado por roubo, receptação, porte ilegal de arma, tráfico de drogas e crimes ambientais, cumprindo atualmente medidas em regime domiciliar. O segundo está recolhido em unidade prisional e responde por tráfico, receptação, furto e posse irregular de arma de fogo. A identidade deles não foi revelada.

As esposas dos suspeitos também foram identificadas como integrantes da associação criminosa, atuando no armazenamento, transporte e venda de drogas.

Com base nos elementos colhidos, os envolvidos responderão por:

  • Tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006);
  • Associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006);
  • Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998).
  • Somadas, as penas podem ultrapassar 20 anos de prisão.

Esquema de fachada

A Polícia Civil destacou que a operação não tem como alvo o comércio legítimo da região, mas sim os estabelecimentos utilizados como fachada para o crime. A investigação comprovou que a quadrilha mascarava a venda de drogas por meio da comercialização regular de bebidas e outras mercadorias, prática que também configura lavagem de dinheiro.

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