Mulher com olho sangrando tem tratamento negado mesmo com liminar
Diagnósticada com um grave câncer, Sheylla dos Reis Ribeiro conseguiu garantia de medicamentos na Justiça, mas sistema de saúde não cumpre
atualizado
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A esperança virou aflição para a paciente Sheylla dos Reis Ribeiro (foto em destaque), de 42 anos, diagnosticada com câncer de pele. A Justiça Federal concedeu uma liminar garantindo o tratamento com os medicamentos ipilimumabe e nivolumabe para a moradora de Samambaia (DF) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde 19 de dezembro de 2025, mas a decisão não foi cumprida. A doença avança em várias partes do corpo e atinge o olho da paciente.
“Estou me sentindo injustiçada. É sáude. Sou um ser humano. Não sou lixo. Tenho filhas, família. Estou sem expectativa de vida. E preciso viver. Estou aflita. Meu olho está lagrimejando muito. Não consigo mais abrir o olho. Recentemente, meu olho sangrou. Foi apenas em um dia. Fiquei desesperada. A sensação foi de desespero. Cada dia que passa meu olho fica mais feio”, afirmou a paciente.
A paciente deveria ter acesso ao tratamento dentro do prazo de 15 dias após a notificação. O Estado tomou ciência no dia 19 de dezembro de 2025. A reportagem teve acesso a um e-mail com a confirmação do recebimento da intimação. Ou seja, contando 15 dias corridos, o prazo final era 3 de janeiro de 2026. Até quinta-feira (22/1), Sheylla não começou a receber o tratamento.
A liminar foi concedida pela 3ª Vara Federal Cível do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1).
Outro lado
O Ministério da Saúde informou recebeu os medicamentos ipilimumabe e nivolumabe para o fornecimento à paciente. Segundo a pasta, conforme recomendação do fabricante, o prazo para o manuseio e a administração dos fármacos é de cinco dias úteis.
“Para o próximo ciclo terapêutico e a continuidade do tratamento, os medicamentos serão entregues conforme a demanda apresentada”, pontuou.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), todas as decisões judiciais são imediatamente comunicadas aos órgãos administrativos com atribuição técnica para que sejam cumpridas no prazo determinado judicialmente. Eventuais informações sobre a impossibilidade de cumprimento no prazo serão informadas diretamente ao juízo competente.
“Na judicialização da saúde, a AGU tem como objetivo central a defesa da Política Pública de Saúde e do Sistema Único de Saúde, uma conquista de toda a sociedade brasileira, visando o acesso justo e igualitário aos serviços. As manifestações sobre o caso concreto são apresentadas em juízo, respeitando-se o sigilo dos dados pessoais”, afirmou.
Em nota, a Secretaria de Saúde do DF afirmou que “a responsabilidade pela aquisição de medicamentos registrados na Anvisa, porém não incorporados na política pública do SUS, é da União, e medicamentos oncológicos, quando o valor do tratamento anual supera os 210 salários mínimos”.
“Neste caso em específico, o valor do tratamento ultrapassa os 210 salários mínimos, portanto, a obrigação de custeio passa a ser do ente federal. Ou seja, a disponibilização destes medicamentos depende exclusivamente da União”, afirmou.
De acordo com a nota, “em geral, os medicamentos adquiridos pela União são dispensados pela própria União diretamente ao paciente, sem necessidade de intermediação da SES”.
A pasta acrescenta, porém, que em casos em que os medicamentos são de uso hospitalar, “a estrutura da SES-DF pode ser utilizada para administração do fármaco”. “Neste cenário, a SES-DF reafirma seu compromisso em garantir o atendimento integral da paciente”, concluiu.
Sofrimento
Sheylla é atendida pelos tratamentos convencionais do SUS, a exemplo da quimioterapia. Mas as técnicas não surtem mais efeitos. Seguindo recomendação de médicos, solicitou o novo tratamento para a rede pública. O pedido foi negado. A paciente decidiu buscar a Justiça. Perdeu o primeiro processo, mas ganhou a liminar no segundo.
Além da sensação de injustiça, Sheylla sofre com o agravamento da doença. O olho direito da paciente está em processo de inchasso acelerado. “Meu olho está mais inchado. Eu estou usando tampão. É um incomôdo terrível. Tenho medo do que pode acontecer. Sinto muitas dores”, contou.
A parte direita da cabeça de Sheylla passou a ficar dormente. Enfraquecida pelo câncer, ela não consegue viver sem ajuda, especialmente da mãe Cleusa Pereira dos Reis, 66. Passa a maior tempo deitada. Além disso, apresenta baixa imunidade, queda das plaquetas do sangue e quadro frequente de anêmia.
“Inclusive, depois da minha última quimioterapia, a médica pediu exames. Porque se fosse o caso eu teria que ser internada para receber antibiótico e fazer transfusão de sangue”, comentou. Sheylla é mãe de duas filhas, com idades de 16 e 24 anos. E sem o tratamento, teme não só pela própria vida, mas também pelo futuro delas.
Justiça
Para a advogada Alexandra Barp Salgado, representante de Sheylla, o caso é urgente. “Sheylla está com o câncer de pele mais agressivo que existe, o Melanoma, sua vida esta em risco, e o mais revoltante é que o Estado sabe disso, pois usaram deste argumento pra não fornecer a primeira vez o medicamento, alegando que ela possui baixa espectativa de vida”, comentou.
Segundo Alexandra, quem deve fornecer o medicamente é a União, na figura do Ministério da Saúde. Sendo que Sheylla é atendida pelo SUS no DF. O prazo para cumprimento da liminar foi ultrapassado, e a advogada comunicou o descumprimento. O passo agora é aguardar o juíz intimar novamente a União para responder. Se a liminar seguir descumprida, serão bloqueado valores na conta da União para compra dos medicamentos.
