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Distrito Federal

MPT investiga denúncias de trabalhadores demitidos após votarem no PT

Relatos incluem situações em que empresários estariam orientando outros empregadores a demitir funcionários que votaram no PT

27/10/2026 17:48
Arte/Metrópoles
assédio eleitoral - Metrópoles

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) apura denúncias relacionadas ao incentivo à demissão de trabalhadoras e trabalhadores em razão de suas escolhas políticas. Os relatos incluem situações em que empresários estariam orientando outros empregadores a dispensar funcionários que votaram no Partido dos Trabalhadores (PT).

Até a tarde desta terça feira, 15 casos foram denunciados e são apurados pelo MPT no Distrito Federal. Em todo país, 400 denúncias foram registradas até 17h.

A instituição também prepara um plano de ação nacional diante das denúncias de retaliação e de outras práticas discriminatórias registradas após o segundo turno das eleições.

O MPT recebeu 2.364 denúncias de assédio eleitoral em todo o país, sendo 92 no Distrito Federal. No balanço de domingo (25/10), eram 1.937 registros nacionais. Desde então, foram contabilizadas mais 427 denúncias.

A procuradora do Trabalho Geny Helena Marques explica que o encerramento da votação não descaracteriza como assédio eleitoral as práticas discriminatórias relacionadas à escolha política no contexto do pleito.

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“Essas situações são formas de discriminação por orientação política e, por estarem relacionadas ao processo eleitoral, também são caracterizadas como assédio eleitoral. O fato de a votação ter terminado não significa que uma pessoa possa ser perseguida ou perder o emprego por sua escolha nas urnas”, afirma a procuradora.

A coordenação nacional do MPT está se organizando para estabelecer um plano de ação diante dessas situações. Os fatos serão apurados e poderão resultar em medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive no ajuizamento de ações e em pedidos de retratação.

A atuação poderá alcançar tanto empregadores que pratiquem discriminação quanto terceiros que incentivem ou estimulem dispensas, perseguições ou outras retaliações por motivo político.

A orientação da Coordenação Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) também chama a atenção para publicações em redes sociais e outros meios que estimulem essas práticas.

Entre as medidas a serem avaliadas estão pedidos de remoção de conteúdos ilícitos, quando cabível, retratação pública e divulgação de mensagens esclarecedoras. Nos casos de dispensa possivelmente discriminatória, o MPT poderá avaliar medidas urgentes, inclusive pedidos de reintegração.

A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na manutenção da relação de trabalho. Em caso de dispensa discriminatória, a legislação prevê que a trabalhadora ou o trabalhador possa optar pela reintegração, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente a esse período.

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“Não ser petista”

Um vídeo publicado pela psicóloga goiana Mara Suassuna, nessa segunda-feira (26/10), repercutiu nas redes sociais após ela afirmar ter recebido mensagens de empresários que desejam selecionar novos funcionários com base no critério de “não ser petista”, após o resultado das eleições 2026.

“Recebi vários telefonemas e mensagens de empresários, inclusive, pedindo para selecionar novos colaboradores, cujo o critério passa por não ser petista. Não é uma questão de ideologia política, mas de valores”, afirmou.

Veja: 

Na publicação, Mara, que tem uma empresa de recursos humanos para prospecção, recrutamento e seleção de funcionários, reforçou que a questão vai além da ideologia política.

“Os valores são fundamentais para que as escolhas sejam feitas. Empresários, CEOs de empresas e pessoas que estão gerando as riquezas do Brasil têm que se preocupar sim em contratar pessoas com os mesmos valores”, destacou.

Como denunciar

O MPT-DF também tem recebido relatos de possíveis casos de assédio eleitoral pelas redes sociais. A instituição orienta que as denúncias sejam formalizadas pelo site, no endereço: mpt.mp.br/assedio-eleitoral.

A denúncia pode ser feita de forma anônima ou com pedido de sigilo da identidade. Para contribuir com a apuração, é importante fornecer o máximo de informações possível, como nome da empresa ou das pessoas envolvidas, local e descrição dos fatos, além de documentos, mensagens, imagens ou links que possam ajudar a esclarecer a situação.