MPDFT dá prazo para GDF voltar a fazer ecoendoscopia na rede pública
Segundo o órgão, mais de 80 pacientes aguardam a realização do exame que está suspenso há mais de 2 anos
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) estabeleceu prazo de 120 dias para que o exame de ecoendoscopia volte a ser oferecido na rede pública de saúde do DF.
A decisão proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, obriga o Governo do DF e o Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) a restabelecerem o serviço.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, limitada inicialmente a R$ 2 milhões.
A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), em novembro de 2025. Na sentença, a magistrada concluiu que a interrupção prolongada do serviço viola o direito fundamental à saúde garantido pela Constituição Federal.
Atualmente, mais de 80 pacientes aguardam a realização do exame desde a suspensão do serviço.
Conforme destacado na decisão, “a mora superior a dois anos ultrapassa qualquer parâmetro de razoabilidade, configurando omissão estatal inconstitucional, e não mera dificuldade administrativa”.
O Metrópoles procurou o Iges-DF para comentar a decisão, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Sobre o procedimento
A ecoendoscopia é um exame diagnóstico minimamente invasivo realizado em ambiente ambulatorial que combina técnicas de endoscopia e ultrassonografia para permitir a avaliação detalhada de estruturas do sistema digestivo superior.
Por possibilitar a visualização de todas as camadas das paredes desses órgãos, o exame é considerado uma ferramenta precisa para o diagnóstico de diversas doenças e, em muitos casos, evita a necessidade de procedimentos cirúrgicos mais invasivos.