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MPC-DF pede suspensão do novo modelo de gestão de saúde

Para procuradora-geral do Ministério Público de Contas, lei que criou o Iges feriu norma ao não passar pelo crivo do Conselho de Saúde

atualizado

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Júlia Bandeira/Especial para o Metrópoles
Hospital de Base.   Brasilia(DF), 08/01/2019
1 de 1 Hospital de Base. Brasilia(DF), 08/01/2019 - Foto: Júlia Bandeira/Especial para o Metrópoles

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) entrou com representação no Tribunal de Contas do DF (TCDF) questionando a expansão do modelo de administração do Instituto Hospital de Base (IHBDF). O principal argumento do pedido de suspensão é que a criação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) não teve a anuência do Conselho de Saúde antes de ser analisado pela Câmara Legislativa (CLDF).

O texto aprovado pela CLDF no dia 24 de janeiro amplia o modelo de gestão adotado no Hospital de Base para seis unidades de pronto-atendimento (UPAs) e o Hospital Regional de Santa Maria. A representação do Ministério Público de Contas questionando a medida foi enviada ao TCDF no dia 4 de fevereiro. “Para que não sejam praticados atos em desconformidade com a legislação”, justificou a procuradora-geral do MPC-DF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.

A representação, que pode ser analisada na próxima terça-feira (19/2), pede cautelar na Corte de Contas, pela qual a Secretaria de Saúde terá cinco dias úteis para comprovar que consultou o Conselho de Saúde antes da edição do projeto de lei (PL) que autorizou a medida, “abstendo-se de praticar qualquer ato de implementação/execução, até manifestação conclusiva do plenário (do TCDF)”.

A representante do Ministério Público de Contas lembra, no documento, que o Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) rejeitou a proposta, que teria sido encaminhada à Câmara Legislativa sem prévio conhecimento e deliberação do colegiado.

O artigo 16 da Lei Distrital nº 4604/11 prevê que compete ao Conselho de Saúde decidir a respeito de programas e projetos na área a serem encaminhados à Câmara. Para a procuradora-geral, nesse contexto, “não há dúvidas” de que a legislação do Iges feriu norma específica, “solapando as atribuições do CSDF”. A representação destaca também que os conselhos – permanentes, paritários e deliberativos – garantem a participação da comunidade na gestão pública.

A procuradora Cláudia Fernanda cobra, ainda, no documento encaminhado à Corte de Contas, parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) que, segundo destacou, deveria ter sido expedido antes da votação do PL, conforme determina a Lei Complementar nº 395/01.

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Por fim, a procuradora-geral diz que deve ser verificado se a mudança é compatível com dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os quais “visam garantir que não haja despesa sem planejamento e capacidade financeira comprovados, evitando-se ações temerárias com recursos públicos”.

Não é a primeira manifestação do MPC-DF contra a medida. Em 23 de janeiro, a procuradora-geral do órgão assinou recomendação, juntamente com os ministérios públicos Federal (MPF-DF) e do Trabalho (MPT-DF), para brecar a votação do projeto do Iges pela Câmara e, em caso de deliberação, que a matéria fosse integralmente rejeitada na Casa.

Os órgãos destacaram, nessa manifestação, que algumas das alterações solicitadas pelo Executivo são inconstitucionais, como o modelo de gestão e o regime de contratação dos funcionários, que caracterizaria uma terceirização dos serviços públicos.

Outra representação
Em 5 de fevereiro, o deputado distrital Chico Vigilante (PT) também entrou com representação no TCDF questionando a medida. O parlamentar pede a suspensão das ações administrativas necessárias à ampliação do modelo de gestão do Instituto Hospital de Base.

Segundo o distrital, o projeto proposto pelo governador, Ibaneis Rocha (MDB), e aprovado pela Câmara Legislativa não cumpriu os requisitos legais para expansão das despesas públicas, em desacordo ao disposto nos artigos 15 a 17 da LRF.

O TCDF explicou que as representações do MPC-DF e do parlamentar serão julgadas no âmbito do mesmo processo. O relator é o conselheiro Inácio Magalhães Filho.

O assunto chegou também ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que recebeu duas representações, encaminhadas por deputados distritais, que apontam inconstitucionalidade do projeto de lei. De acordo com o MPDFT, os documentos foram recebidos na assessoria civil em 12 de fevereiro e estão sob análise, motivo pelo qual “não é possível antecipar qualquer decisão”.

Após passar pela CLDF, a proposta foi rejeitada pelo Conselho de Saúde no dia 29 de janeiro. Dos 28 membros do órgão, os 15 que estavam presentes na reunião extraordinária não aceitaram a expansão. À época, a presidente do colegiado, Lourdes Piantino, disse que levaria o caso à Justiça. “A gente vai buscar as instâncias do Judiciário para ver a possibilidade de questionar a validade da aprovação”, destacou.

O outro lado
A Secretaria de Saúde informa que não vai se pronunciar sobre a nova da representação do MPC-DF porque ainda não foi notificada sobre o assunto. Durante a aprovação da matéria na CLDF, a pasta afirmou que as decisões do Conselho de Saúde são homologadas pelo secretário de Saúde, o qual irá se manifestar no prazo de até 30 dias, acatando ou justiçando a deliberação.

Sobre o entendimento do colegiado, a Secretaria de Saúde interpreta também que, por ter aprovado o modelo do IHB na criação, em 2017, e partindo do entendimento que o PL nº001/2019 apenas amplia esse modelo, mantendo a mesma figura jurídica, não caberia ao conselho opinar, mais uma vez, sobre a matéria.

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