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Eleições 2026Distrito Federal

MP pede que TSE mantenha decisão que barrou candidatura de Arruda

Na quinta-feira (3/9), o Tribunal Regional Eleitoral reconheceu a inelegibilidade e rejeitou o registro de candidatura de Arruda ao GDF

08/09/2026 11:47, atualizado 08/09/2026 12:00
Vinícius Schimidt/Metrópoles
José Roberto Arruda PSD Metrópoles

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que seja mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que reconheceu a inelegibilidade e barrou o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal.

Em manifestação apresentada após recurso da defesa, a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que Arruda permanece inelegível até 11 de dezembro de 2030 e defende que a decisão do TRE-DF não seja alterada.

A defesa do ex-governador argumenta que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira condenação colegiada, publicada em julho de 2014. Nesse caso, a restrição teria terminado em 2022.

O Ministério Público, porém, contesta esse entendimento e diz que os efeitos da condenação de 2014 já haviam se encerrado em julho de 2022, antes da entrada em vigor da nova legislação sobre o tema. Por isso, essa condenação não pode ser usada para antecipar a contagem do prazo e beneficiar Arruda.

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Segundo o MPE, Arruda está inelegível desde 11 de dezembro de 2018, quando foi confirmada uma das condenações por ato doloso de improbidade administrativa. Considerando as condenações posteriores, o órgão entende que o prazo de inelegibilidade é de 12 anos e termina em dezembro de 2030.

“Logo, por todas essas razões e em todas as suas pretensões, o recurso ordinário não deve ser provido, e o indeferimento ao vertente pedido de registro de candidatura deve ser mantido, nos moldes do acórdão recorrido”, diz trecho da manifestação.

Inelegibilidade

Na última quinta-feira (3/9), o TRE impediu o registro de candidatura de Arruda ao GDF. Na decisão, o relator da matéria, Guilherme Pupe, reconheceu a inelegibilidade em razão de condenações por improbidade administrativa, julgou procedentes as ações de impugnação e indeferiu o registro da candidatura.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos desembargadores André Puppin, Leonor Aguena, Asiel Henrique e João Egmont.

Um dia após a decisão do tribunal, Arruda concedeu entrevista coletiva e afirmou que iria entrar com recurso. Segundo ele, a decisão causa abalo na campanha por ter “muitos votos represados”, aguardando decisão definitiva sobre a candidatura.

“Vou até o fim por vocês e por Brasília. Brasília não merece continuar com esse grupo. Pode até não ser eu, existem outros candidatos e eu respeito todos, não pode é continuar como está. Eu recorro também por uma razão egoísta: para terminar minha vida pública com dignidade”, afirmou Arruda.

Arruda também afirmou que considera que tem o direito de ser candidato e descartou um nome como “plano B” do partido, caso não possa concorrer. “Quem pensa negativo perde, eu tenho certeza e convicção do meu direito e, a partir disso, estou na rua”, disse.

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O futuro político de Arruda também depende de julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a flexibilização da Lei da Ficha Limpa.

Registro de candidatura

Por decisão unânime, o TRE-DF barrou o registro da candidatura de Arruda para o cargo de governador do DF. A sentença não impede a campanha, e o postulante ainda pode recorrer.

Segundo a Lei das Eleições, o candidato com registro sub judice pode continuar com os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

O nome de Arruda também pode aparecer na urna se não houver outra decisão – a validade dos votos a ele atribuídos, porém, ficará condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior, de acordo com a Lei nº 12.034, de 2009.