Moraes nega pedido de coronel réu pelo 8/1 e mantém julgamento de PMs

Defesa de Jorge Eduardo Naime pediu que as provas obtidas por meio do acesso ao celular dele fossem anuladas. Alexandre de Moraes negou

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Alexandre de Moraes
1 de 1 Alexandre de Moraes - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa de um coronel da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), réu pelo 8/1, e manteve o processo que julga a cúpula da corporação por suposta omissão durante os atos antidemocráticos.

A defesa do coronel Jorge Eduardo Naime, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF, pedia para que Moraes, relator do processo, anulasse as provas obtidas por meio da perícia do celular de Naime e reabra o prazo para que peritos da defesa sejam ouvidos.

Na decisão, publicada nesta segunda-feira (4/8), Moraes frisou que o julgamento da cúpula será iniciado na sexta-feira (8/8) e, por isso, “não há qualquer pertinência os requerimentos ora formulados”.


Quem são os réus

  • Coronel Fábio Augusto Vieira: comandante-geral da PMDF em 8 de janeiro de 2023.
  • Coronel Klepter Rosa Gonçalves: subcomandante da PMDF na data e nomeado para o cargo de comandante-geral da corporação em 15 de fevereiro do mesmo ano.
  • Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto: comandante do Departamento de Operações (DOP) à época, mas tirou licença do cargo cinco dias antes.
  • Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra: estava no comando do Departamento de Operações no lugar de Naime em 8/1/2023.
  • Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues: chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF na data.
  • Major Flávio Silvestre de Alencar: atuou na PMDF durante os atos 8 de janeiro de 2023.
  • Tenente Rafael Pereira Martins: chefe de um dos destacamentos do Batalhão de Polícia de Choque da PMDF na data.

Julgamento

O STF marcou para o período de 8 a 18 de agosto o julgamento em plenário virtual dos PMs réus por suposta omissão nos atos antidemocráticos de 8/1.

Quando é aberto o plenário virtual, o relator do processo insere o voto no sistema do STF. Depois, a “sala” fica aberta para que os demais ministros votem com o relator ou diferentemente dele. Assim, o resultado pode sair na data de abertura do julgamento ou dias depois.

 

 

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