Moradora do DF tem paternidade reconhecida sem DNA de pai morto. Entenda

Exumação do corpo é dispensada e decisão considera depoimentos, documentos e convivência familiar

atualizado

metropoles.com

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Certidão de nascimento
1 de 1 Certidão de nascimento - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve o reconhecimento da paternidade de uma moradora da capital em relação ao pai já falecido, mesmo sem a realização de exame de DNA. Os desembargadores decidiram por unanimidade.

Ao analisar o caso, os desembargadores explicaram que o exame de DNA não é a única forma aceita pela Justiça para comprovar a paternidade. Segundo o colegiado, quando o teste não pode ser realizado — principalmente em casos envolvendo pessoas que já morreram — o vínculo familiar pode ser confirmado por outros elementos reunidos no processo, como depoimentos, documentos, fotos, mensagens e relatos de convivência.

No caso, os magistrados consideraram válidos os depoimentos que apontavam convivência entre as partes, reconhecimento da autora pela família e o fato de o falecido saber da existência da filha.

Exumação

A Turma também destacou que a exumação do corpo é uma medida excepcional e desnecessária quando já existem provas suficientes para comprovar a paternidade. Com isso, o recurso foi negado e a sentença mantida.

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