Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Distrito Federal

Morador de condomínio que deixou ladrão entrar é condenado por furto

O TJDFT entendeu que o morador deve assumir a vigilância sobre convidados e, por isso, tem responsabilidade dos atos cometidos por eles

17/07/2026 10:24, atualizado 17/07/2026 10:59
Freepik
condomínio, prédios, janelas

O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação solidária de um morador de condomínio que franqueou a entrada de uma pessoa que, posteriormente, furtou bicicleta de um vizinho.

A decisão é da 1ª Turma Cível do TJDFT e determina o pagamento de indenização por danos materiais e morais à vítima do furto. O colegiado entendeu que o condômino responde solidariamente pelos atos de quem autoriza a entrar no local.

A vítima afirmou no processo que teve a bicicleta furtada em frente de casa, em um condomínio de Planaltina (DF). O autor do furto foi identificado como um amigo de um morador, que autorizou a entrada do suspeito.

  • Inicialmente, em 1ª instância, o autor do crime e o morador do condomínio foram condenados ao pagamento de danos materiais e morais, mas a responsabilidade do condomínio foi afastada.
  • O morador recorreu alegando que não teve culpa e que a autorização de visita constitui ato social, sem relação com o crime cometido por terceiros.

Os desembargadores entenderam, no entanto, que, “ao franquear o acesso de pessoa estranha ao ambiente do condomínio, o morador assume o dever de vigilância sobre os atos de seu convidado”.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

O autor do crime e o morador em questão foram condenados ao pagamento de R$ 1.900, por danos materiais, e R$ 1 mil, por danos morais.

A decisão foi unânime.