Morador de condomínio que deixou ladrão entrar é condenado por furto
O TJDFT entendeu que o morador deve assumir a vigilância sobre convidados e, por isso, tem responsabilidade dos atos cometidos por eles

O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação solidária de um morador de condomínio que franqueou a entrada de uma pessoa que, posteriormente, furtou bicicleta de um vizinho.
A decisão é da 1ª Turma Cível do TJDFT e determina o pagamento de indenização por danos materiais e morais à vítima do furto. O colegiado entendeu que o condômino responde solidariamente pelos atos de quem autoriza a entrar no local.
A vítima afirmou no processo que teve a bicicleta furtada em frente de casa, em um condomínio de Planaltina (DF). O autor do furto foi identificado como um amigo de um morador, que autorizou a entrada do suspeito.
- Inicialmente, em 1ª instância, o autor do crime e o morador do condomínio foram condenados ao pagamento de danos materiais e morais, mas a responsabilidade do condomínio foi afastada.
- O morador recorreu alegando que não teve culpa e que a autorização de visita constitui ato social, sem relação com o crime cometido por terceiros.
Os desembargadores entenderam, no entanto, que, “ao franquear o acesso de pessoa estranha ao ambiente do condomínio, o morador assume o dever de vigilância sobre os atos de seu convidado”.
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Ver todasO autor do crime e o morador em questão foram condenados ao pagamento de R$ 1.900, por danos materiais, e R$ 1 mil, por danos morais.
A decisão foi unânime.



