O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou um decreto para regulamentar procedimentos de elaboração e aprovação do plano de ocupação de áreas conhecidas como unidades especiais. O plano visa definir limites e parâmetros de uso para áreas específicas do Distrito Federal.
São elas:
- Aeroporto, polo ou parque tecnológico e campus universitário
- Polo 1 da Região Administrativa do Lago Norte e Polo 11 da Região Administrativa do Lago Sul
- Setor Militar Complementar e Parque Ferroviário de Brasília
- Presídio ou penitenciária
- Ponto de atração da Região Administrativa do Lago Norte
- Centrais de Abastecimento (Ceasa)
- Parques urbanos
- Estádios, instalações esportivas e vilas olímpicas
- Parque de Exposição Granja do Torto
Denominadas áreas de gestão específica, esses locais constam na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos).
O decreto publicado na edição desta terça-feira (22/11) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) não detalha os tipos de mudanças a serem liberadas nas unidades especiais listadas. No entanto, abre espaço para que elas possam ocorrer após debates.
Os projetos deverão ser elaborados e discutidos, tanto em audiências públicas quanto pelo próprio governo local.
Luos
O governador Ibaneis Rocha sancionou a revisão da Luos em 28 de abril de 2022. Os deputados distritais da Câmara Legislativa (CLDF) aprovaram a revisão, em segundo turno e por unanimidade, no fim de março.
O projeto de lei complementar (PLC) aprovado na Casa corrigiu imprecisões, reorganizou mapas e simplificou a redação da Luos.
A lei impacta diretamente na vida do cidadão e do setor produtivo, pois determina o tipo de uso autorizado em lotes do DF, onde é possível construir casas, comércios ou instalar equipamentos públicos como escolas e delegacias.
Contudo, a Luos não se aplica à área tombada da capital federal, que é regida pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub).