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Justiça veta prova de “laçada dupla” em rodeio na Granja do Torto

Decisão do TJDFT proíbe somente uma das provas do rodeio. O restante do evento, chamado 30ª Edição da Expoabra, está mantido

atualizado

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Expoabra 2022 (Divulgação)
1 de 1 Expoabra 2022 (Divulgação) - Foto: null

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu a prática de Team Roping, também conhecida como laçada dupla, na 30ª Edição da Expoabra. A sentença ainda determinou ações de fiscalização e prevenção de maus-tratos contra animais durante o rodeio.

A Expoabra é realizada desde o último dia 6, no Parque da Granja do Torto. A decisão, proferida pela juíza substituta da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, Camille Gonçalves Javarine Ferreira, nesta quinta-feira (15/9), não afeta o  restante do evento, limitando a proibição à prova onde cada dupla de competidores laça um boi e, depois, um deles imobiliza a cabeça do animal, enquanto o outro paralisa os pés. A empresa que organiza o evento, no entanto, nega que tal atividade estava prevista na programação da Expoabra (leia nota mais abaixo).

Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 200 mil.

A decisão cita a Top 7 Midia Eireli, organizadora do evento, o Parque da Granja do Torto, o Governo do Distrito Federal (GDF), e a Secretaria de Agricultura e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

Veja a decisão do TJDF:

Liminar – Expoabra by Metropoles on Scribd

“A atividade de Team Roping não conta com expressa previsão legal, consistindo em disputa entre dois competidores em que o animal é tracionado em direções opostas, com extrema força. Evidente o caráter cruel da atividade o qual, não sendo expressamente amparado pela norma legal, que não especifica a possibilidade, tenho como inconstitucional”, assinalou a magistrada.

Proteção dos animais

A juíza ressalta em seu despacho que as outras provas do rodeio têm amparo legal. A liminar foi concedida após manifestação de associações de proteção animal Adoção São Francisco e da Proanima. Na peça inicial, as entidades pediram a suspensão do rodeio todo, mas a magistrada não acolheu integralmente.

Segundo a advogada das associações, Ana Paula de Vasconcelos, “não há o que falar em práticas culturais quando o que está em jogo é a dor e a vulnerabilidade [dos animais]”.

Outro lado

Em nota conjunta, a Granja do Torto e a Top 7 ressaltaram que a liminar refere-se apenas a uma prática e não suspende o rodeio como um todo. Além disso, afirmam que a modalidade vedada já não estava mais prevista no rodeio. Também destacaram que respeitam o manual de boas práticas para o bem-estar animal em competições equestres.

O Metrópoles entrou em contato com o GDF sobre o caso. Em nota, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) afirmou ainda não ter sido notificado, mas realiza operações de fiscalização de forma constante, incluindo eventos, a fim de verificar possível prática de maus-tratos.

“No que compete ao órgão em relação à Expoabra, a Diretoria de Fiscalização de Fauna informa que acatará o que for determinado, podendo escalar equipes para fiscalização em campo, independentemente da suspensão ou não das atividades”, afirmou.

A pasta da Agricultura também não havia recebido a notificação, mas argumentou que nos últimos anos tem acompanhado as atividades no Parque Granja do Torto, e todos os eventos tiveram os devidos licenciamentos sanitários expedidos.

“A secretaria não apoia nenhum tipo de atividade que promova maus-tratos aos animais, vide o Programa Adote um Animal, responsável por, desde 2019, recolher 850 animais de grande porte soltos em vias públicas do Distrito Federal e transportá-los ao curral de apreensão de animais, onde recebem alimentação, cuidados veterinários e todos os cuidados com seu bem-estar, e ficam até terem a oportunidade de encontrar um novo lar”, explicou.

A pasta ressaltou ser responsável pela garantia da sanidade dos animais, atuando para evitar a entrada e proliferação de doenças no DF.

Veja a nota:

Nota Oficial Pgt e Top7 by Metropoles on Scribd

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