“Justiça feita”, diz jovem que tomou tapa na cara em abordagem da PM

Segundo a vítima, apesar dos traumas, o sentimento pela decisão da Justiça do DF, que aumentou a indenização, é de felicidade

atualizado

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Pms e motociclista - Metrópoles
1 de 1 Pms e motociclista - Metrópoles - Foto: Material cedido ao Metrópoles

O jovem que foi agredido por um policial militar durante uma abordagem, em novembro de 2024, na Cidade Estrutural, está aliviado com a decisão da Justiça que aumentou a indenização que o GDF deve pagar a ele.

Veja a abordagem:

Ao Metrópoles, o jovem de 21 anos, que não quis se identificar, afirmou que está feliz. “Embora nunca mais eu vá esquecer do que aconteceu, estou feliz, pois a justiça foi feita no meu caso”, comentou.

Segundo a advogada criminalista Jéssica Marques, que representou o motociclista no caso, a indenização serve de aprendizado. “Mostra que nenhum cidadão pode ser submetido a qualquer tipo de violência ou abuso de autoridade, principalmente quando a gente está falando de agentes que deveriam promover a segurança pública”, avaliou.

“Então, a gente também está feliz com o resultado. A indenização que foi concedida, acima de tudo, tem um certo caráter pedagógico, mostrando para todo mundo que condutas abusivas não serão toleradas”, observou.

“Conduta abusiva”

A decisão 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que aumentou o valor da indenização por danos morais, passando de R$ 5 mil — valor fixado em primeira instância — para R$ 10 mil, foi divulgada nesta quarta-feira (11/3).

De acordo com a decisão, que foi unânime, não há dúvidas de que o autor foi vítima de agressão por parte dos policiais militares. A Turma classificou a conduta como “desarrazoada e abusiva”.

O colegiado também destacou que a agressão foi “filmada por pessoas que estavam no local e amplamente divulgada nos meios de comunicação, causando evidente violação à sua dignidade”.

Ao justificar o acréscimo ao valor da indenização, os magistrados ressaltaram que “na hipótese dos autos, ocorreu dano expressivo à honra e imagem” do motociclista.

A Turma do TJDFT esclareceu, ainda, que a impossibilidade de registro da ocorrência e a falta de informações acerca do local da remoção da moto, ainda que configurem aborrecimento, “não são suficientes, por si só, para ocasionar lesões a direitos da personalidade”.

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