Justiça mantém condenação de PMs por agressão a civil em abordagem

Policiais foram condenados a três meses de detenção, com pena suspensa. Vídeo gravado por testemunha mostrou agressões injustificadas

atualizado

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A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de dois policiais militares por agredir um homem durante abordagem em Santa Maria (DF). Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso da defesa e confirmaram a pena de três meses de detenção para cada réu, em regime aberto, com suspensão condicional da pena.

O caso ocorreu em novembro de 2021, durante um patrulhamento da Polícia Militar. Os PMs abordaram dois indivíduos civis que entraram em uma residência ao avistarem a viatura. Após revista no veículo e no imóvel, nada de ilegal foi encontrado. Um deles questionou a forma como a abordagem estava sendo conduzida e afirmou que deveria ser levado à delegacia.

De acordo com o processo, nesse momento os policiais militares iniciaram as agressões. A vítima estava de costas, com as mãos para trás, quando levou um empurrão e um tapa no rosto. Em seguida, foi derrubada no chão e agredida com socos, tapas e chutes, inclusive na região da nuca, enquanto era xingada e imobilizada.

Na tentativa de reverter a condenação, a defesa alegou falta de provas suficientes. Os advogados argumentaram que o vídeo anexado ao processo teria baixa qualidade, não passou por perícia técnica e não permitiria identificar com clareza a conduta individual de cada policial. Também questionaram a credibilidade da palavra da vítima e apontaram supostas inconsistências nos depoimentos.

Ao analisar o recurso, o Tribunal concluiu que o conjunto de provas é firme e afasta qualquer dúvida sobre a ocorrência do crime. A condenação se baseou no laudo de exame de corpo de delito, que confirmou as lesões sofridas pela vítima — como inchaço nos lábios, hematomas nos ombros e no tórax e escoriações nos membros inferiores —, além dos depoimentos colhidos em juízo.

Os desembargadores também destacaram a relevância do vídeo gravado por uma testemunha que presenciou a abordagem. Embora o material seja curto e não tenha passado por perícia técnica, o Tribunal entendeu que ele é válido por não apresentar indícios de adulteração e por ser compatível com as demais provas. As imagens mostram a vítima parada, próximo à parede, com as mãos para trás e sem oferecer resistência, no momento em que passa a ser agredido pelos policiais militares.

A decisão foi tomada por unanimidade.

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