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Distrito Federal

Justiça do DF condena médico a pagar R$ 30 mil por gaze esquecida dentro de paciente

Objeto foi esquecido após uma cirugia de correção de hérnia de disco realizada em maio de 2023; médico e equipe hospitalar foram condenados

Maitê Doreto13/04/2026 17:49
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Getty Images
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Um médico cirurgião foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais a um paciente que teve uma gaze esquecida no abdômen após cirurgia de correção de hérnia.

O caso ocorreu em maio de 2023, quando o paciente realizou uma cirugia em São Paulo. Após o procedimento, o autor sentiu dores intensas, inchaço e secreções onde foi operado.

Foi aí que a vítima buscou se consultar com outro médico em Brasília, e em um exame de imagem, identificou um corpo estranho no local da cirurgia. A partir dessa identificação, uma nova cirurgia para retirada da gaze ocorreu após um ano do primeiro procedimento.

Sobre o processo

O paciente pediu condenação de R$ 50 mil por danos morais ao cirurgião e do hospital. A sentença acolheu o pedido, mas fixou a indenização em R$ 30 mil.

As partes recorreram: o paciente solicitou aumento da indenização, e o médico que realizou a cirurgia pediu afastamento de sua responsabilidade e redução da quantia.

A gaze foi comprovada por um exame como remanescente da primeira cirurgia. O laudo foi determinante para o julgamento, que teve como conclusão um “evidente erro na conferência de materiais intracavitários”.

O campo de identificação e quantificação de materiais cirúrgicos foi deixando em branco no documento de controle. Entretanto, constava que a conferência ocorreu.

A defesa do profissional apontou que a responsabilidade pela falha não é somente do médico, mas de toda a equipe: auxiliares, cirurgião e enfermagem.

Segundo o colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que condenou unanimemente, o esquecimento do objeto caracteriza erro médico e o de de reparação se estende ao hospital, pelo oferecimento da equipe de enfermagem para a cirurgia.

O Tribunal reconheceu responsabilidade do médico e do hospital, pela falha da conferência do material também ter partido da enfermagem.

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