Mirelle Pinheiro

Homem preso oito vezes por engano será indenizado em R$ 15 mil

Um criminoso preso em flagrante tinha apresentado documentos com os dados do trabalhador; indenização deverá ser paga pelo estado de SP

atualizado

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Gedeão Dias/TJSP
O TJSP não absolve ou tranca ação penal por furto famélico ou valor irrisório quando o acusado é reincidente.
1 de 1 O TJSP não absolve ou tranca ação penal por furto famélico ou valor irrisório quando o acusado é reincidente. - Foto: Gedeão Dias/TJSP

Um metalúrgico será indenizado em R$ 15 mil após ser preso oito vezes por engano devido a um erro no sistema de identificação criminal de São Paulo. A decisão foi tomada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do estado (TJSP).

O caso começou em 2019, quando um homem foi preso em flagrante por furto e apresentou documentos com os dados do trabalhador, utilizando indevidamente seu CPF e RG. Desde então, o metalúrgico passou a ser confundido com o criminoso em registros oficiais.

Na decisão, a desembargadora Flora Tossi Silva, relatora do processo, disse que o metalúrgico sofreu “aflição, sofrimento, humilhação e vexame”. Segundo ela, “o autor do processo comprovou que, mesmo após determinação judicial para a retirada do seu nome do banco de dados do sistema, continuou sofrendo abordagens policiais”.

Essas abordagens ocorriam, principalmente, quando a placa do veículo do homem era identificada pelo sistema Detecta.

Em agosto de 2024, ele foi cercado por policiais armados enquanto se deslocava entre cidades da região e levado à delegacia, onde permaneceu detido por cerca de uma hora. “Os policiais cercaram seu veículo e apontaram armas, tratando-o como um criminoso perigoso”, disseram os advogados.

Em um outro episódio, foi abordado enquanto lavava o carro em frente de casa.

A defesa relatou que as recorrentes ações causaram medo, constrangimento e impacto direto na rotina do homem, que passou a evitar sair de casa.

O estado ainda pode recorrer.

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