DF terá que indenizar bebê que teve queimadura grave em internação

Paciente tinha menos de um ano e apresentou lesão grave após extravasamento de medicação; Justiça apontou falha no monitoramento

atualizado

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A mão do bebê recém-nascido segurando os dedos da mãe. Metrópoles
1 de 1 A mão do bebê recém-nascido segurando os dedos da mãe. Metrópoles - Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar em R$ 50 mil uma criança que apresentou queimadura em razão do extravasamento de medicação.

De acordo com o processo, a paciente, que na época tinha menos de um ano, estava internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede pública para tratamento de bronquiolite.

Durante o período, ela sofreu uma queimadura grave no pé esquerdo após infiltração em um acesso venoso.

A paciente precisou passar por meses de tratamento médico, além de enfrentar dor, trauma e sequelas permanentes. Na ação, a defesa sustentou que houve negligência, imprudência e imperícia por parte do serviço de saúde.

O Distrito Federal, por sua vez, argumentou que a infiltração não caracteriza erro médico e que o atendimento prestado foi adequado. Também afirmou que lesões desse tipo costumam ser superficiais.

Em 1ª instância, a 20ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. Ambas as partes recorreram da decisão.

Ao analisar o caso, a 5ª Turma Cível do TJDFT entendeu que houve falha no acompanhamento do acesso venoso. Para os desembargadores, não foram tomadas todas as medidas necessárias para identificar o problema a tempo.

“Embora a prova produzida não tenha demonstrado que o extravasamento decorreu de imperícia, como alegado pela autora, mas sim de fato fortuito, constata-se que não foram adotadas todas as precauções necessárias para a detecção e o manejo precoce da lesão por extravasamento, medida indispensável para reduzir os danos aos tecidos”, afirmou.

A Justiça também reconheceu que houve relação entre a falha no atendimento e os danos sofridos pela paciente.

A indenização foi fixada em R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, devido às cicatrizes permanentes na perna da criança.

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