Césio-137: esposa de bombeiro foi indenizada após lavar farda. Entenda
O caso reacendeu o debate sobre os impactos do acidente com Césio-137 em Goiânia e levou a Justiça a analisar um pedido de indenização
atualizado
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O maior acidente radiológico do mundo fora de uma usina nuclear — o césio-137 em Goiânia — voltou a repercutir após o lançamento da série Emergência Radioativa, da Netflix. Com isso, casos ligados à tragédia voltaram a ganhar destaque, incluindo uma decisão da Justiça Federal em Goiás, tomada em 2021.
Na ocasião, uma dona de casa de 71 anos conseguiu indenização de R$ 20 mil por danos morais após comprovar que desenvolveu depressão grave e câncer de pele ao lavar a farda do marido contaminada pela radiação. Ela não usava qualquer tipo de proteção e nunca foi alertada sobre os riscos.
Benvina Alves Amado é esposa do bombeiro Osvaldino Fidencio Amado, que atuou diretamente no combate ao desastre, em Goiânia, em 1987. Como muitos profissionais da linha de frente, ele não recebeu equipamentos adequados de proteção. A contaminação, segundo o processo, acabou sendo levada para dentro de casa por meio do uniforme.
Sem saber do perigo, Benvina continuou lavando as roupas do marido após os plantões. A exposição contínua à radiação, de acordo com laudos médicos, levou ao desenvolvimento de câncer de pele — tratado com cirurgias e radioterapia — e ao agravamento de um quadro severo de depressão, que a tornou incapaz de trabalhar.
A decisão judicial confirmou que há conexão direta entre a doença psíquica e o acidente. O entendimento foi baseado em perícia realizada pela Junta Médica Oficial do Centro de Assistência aos Radioacidentados (Cara).
Embora já receba pensão especial federal, concedida administrativamente, Benvina nunca havia sido indenizada pelos danos morais sofridos ao longo dos anos. A Justiça reconheceu a responsabilidade do Estado e destacou a ausência de orientações e medidas de segurança adequadas à época.
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) tentou recorrer, alegando falta de provas sobre omissão e relação entre o acidente e as doenças. No entanto, o argumento foi rejeitado.
















