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TJ suspende lei que prevê juros sobre salários atrasados de servidores

Conselho Especial acatou pedido do GDF e deferiu liminar, nessa terça-feira (6/3). Desembargadores entenderam haver vício de iniciativa

atualizado

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Giovanna Bembom/Metrópoles
1 de 1 - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

Por unanimidade, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e concedeu liminar para suspender a eficácia da lei que previa pagamento de salários com juros em caso de atraso.

De autoria do deputado distrital Wellington Luiz (MDB), a Lei nº 5.994/2017 garantia aos servidores locais da administração direta e indireta o recebimento das remunerações com correção caso fossem pagas após a data legal. O valor deveria ser calculado com base nas taxas de juros cobradas pelo Banco de Brasília (BRB) relativas ao cheque especial no período do atraso.

Ainda não há, no entanto, data definida para o julgamento do mérito.

O argumento acolhido da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi o de vício de iniciativa. Em nota, a PGDF esclareceu que a norma trata do regime do servidor público, cuja iniciativa de lei é privativa do chefe do Executivo.

A matéria foi vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB). Entretanto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou a canetada do chefe do Executivo local em agosto do ano passado, e a lei foi publicada em 13 de setembro.

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