TJDFT considera inconstitucional lei distrital sobre banco público de células-tronco
Segundo o entendimento do tribunal, o tema é de competência exclusiva do governador e, portanto, a lei não poderia ser elaborada por um parlamentar

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da Lei n° 5.471, de 23 de abril de 2015. A lei estabelece regras para a doação de sangue do cordão umbilical de recém-nascidos com o intuito de formação de um banco público de células-tronco destinado ao tratamento de leucemia, linfoma e outras doenças no Distrito Federal. Permite também a coleta de sangue de cordão umbilical nos partos realizados em hospitais públicos e privados do Distrito Federal, quando a gestante permitir.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com ação judicial e argumentou que a lei seria formalmente inconstitucional, pois teria sido elaborada por um parlamentar, enquanto trata de um tema cuja competência é exclusiva do governador do Distrito Federal.A Câmara Legislativa do DF se manifestou pela constitucionalidade da norma e ressaltou que não há, na Lei Orgânica do Distrito Federal, nenhuma reserva de iniciativa para projetos de lei que tratem de saúde pública.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO GDF e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinaram no mesmo sentido do MPDFT e defenderam a inconstitucionalidade da norma. Os desembargadores concordaram com o entendimento e declararam, por unanimidade, que a lei é inconstitucional. O efeito da decisão é retroativo à publicação da lei. Com informações do MPDFT.



