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MPDFT questiona lei que permite efetivação de militares reprovados em concursos públicos

Ministério Público considera inconstitucional o decreto de Agnelo Queiroz que beneficiou cerca de 600 servidores da ativa que não tinham passado em algumas etapas dos certames. Em maio, o TCDF decidiu pela legalidade da norma

atualizado

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Andre Gustavo Stumpf/PMDF/Divulgação
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1 de 1 6310337391_24db60fbd4_b - Foto: Andre Gustavo Stumpf/PMDF/Divulgação

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra decreto de 2014, do então governador Agnelo Queiroz (PT), que permite a efetivação definitiva de candidatos reprovados em algumas etapas nos concursos públicos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. A estimativa é de que cerca de 600 pessoas que hoje estão na ativa — alguns há mais de 15 anos — tenham sido beneficiadas.

O Decreto n° 35.851, de 26 de setembro de 2014 prevê que “os policiais militares e os bombeiros militares que, por força de decisão judicial, tenham sido aprovados nos cursos de formação previstos nos editais dos concursos publicados até a edição deste decreto, poderão ser efetivados nos postos e nas graduações que se encontram, em caráter excepcional e à vista do interesse público.” A norma determina ainda nova aplicação do teste físico, do exame psicológico e do teste toxicológico.

Na ação, o Ministério Público alega que o decreto ofende a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Constituição, que exigem, expressamente, a aprovação em concurso público para o provimento de cargos públicos. Além disso, afirma o MPDFT, a realização de novos testes e exames semelhantes aos feitos anteriormente, em concursos públicos já encerrados e definitivamente homologados, ao permitir a aprovação dos candidatos reprovados à época, revela também afronta aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade.

Privilégio”
O assessor da Procuradoria-Geral de Justiça, Antonio Suxberger, explica que “ é criado um privilégio injustificável ao reabrir, de forma genérica e indiscriminada, certames já concluídos. A medida contraria toda a sistemática de seleção de pessoal para o provimento de cargos públicos. A ação segue para apreciação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Em 12 de maio, no entanto, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu pela legalidade do decreto.

Com informações do MPDFT

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