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PGR questiona lei que garante autonomia da Polícia Civil do DF

Augusto Aras pede que lei 837/1994 seja declarada inconstitucional por violar a Constituição de 1988

atualizado

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1 de 1 pgr mpu - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Augusto Aras, procurador-geral da República, apresentou nesta terça-feira (24/11) ação de inconstitucionalidade contra a Lei 837/1994. A lei, em vigor há 26 anos, assegura a autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

De acordo com a ação do procurador-geral, a legislação em vigor desde 1994 viola a Constituição Federal, e ele pede que a Suprema Corte declare a inconstitucionalidade da lei. Parte dos artigos 21, 24 e 144 estabelece que a União possui autoridade exclusiva para organizar a PCDF.

Aras destacou que a Constituição de 1988 “inseriu no campo do ente central da Federação as prerrogativas de organizar e manter os órgãos policiais do Distrito Federal e de estabelecer normas gerais referentes à organização das polícias desse e dos demais entes” e que o texto constitucional não faz referência a autonomia de órgãos ou autoridades policiais.

Em resposta, o  diretor geral da Polícia Civil, Robson Cândido, apontou que os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) “poderão impor enorme e complexa desorganização da PCDF”.

Acreditamos que, se a União não conferir certo poder organizacional e regulatório ao Senhor Governador do Distrito Federal, não haverá condição legal para o regular funcionamento da PCDF, eis que a política de segurança pública é exercida pelo Governo do Distrito Federal, por força de sua constitucional autonomia como ente federativo e, para gerir a PCDF, necessário se faz o exercício mínimo de competência legislativa. Tema este que está sendo conduzido pessoalmente pelo nosso Secretário de Segurança Pública perante o Governo Federal.​

Cândido demonstrou, também, preocupação em relação a possibilidade de eventuais nulidades das investigações e consequências para a gestão da Polícia Civil.

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