Mulher é condenada por comprar carro, não pagar e nem transferi-lo

Ela não quitou as prestações do financiamento que assumiu ao adquirir o veículo e a antiga proprietária teve nome registrado no SPC

atualizado

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Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Uma mulher foi condenada pela Justiça a pagar danos morais por não ter quitado as prestações do financiamento que assumiu ao comprar um veículo, já que não transferiu o carro para seu nome. Por conta da dívida, a antiga proprietária do automóvel teve o nome registrado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a vítima entrou com uma ação na qual afirma que vendeu seu veículo e que a compradora assumiu os valores devidos pelo financiamento a partir da entrega do carro, assim como a obrigação de providenciar a transferência do automóvel pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).

Segundo ela, a mulher não cumpriu o acordo, não transferiu o carro para seu nome e ainda cometeu infrações que foram registradas em nome da vítima. A acusada apresentou defesa, na qual alegou que não tem obrigação de pagar, uma vez que o veículo não está em sua posse.

A sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível do Núcleo Bandeirante julgou o pedido parcialmente procedente e condenou a acusada ao pagamento de danos materiais, mas negou os danos morais.

A vítima recorreu e os desembargadores entenderam que ela tinha razão. Eles reformaram a sentença para incluir o pagamento de danos morais – o que foi caracterizado pela negativação do nome da vítima no SPC. (Com informações do TJDFT).

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