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Justiça suspende liminar que ameaçava shows do Na Praia

Segundo desembargadora, evento está devidamente licenciado e é fiscalizado regularmente pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram)

atualizado

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Giovanna Bembom/Metrópoles
Brasília (DF), 09/07/2016Festa “Na Praia” Edição BomfimLocal: Na PraiaFoto: Giovanna Bembom/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 09/07/2016Festa “Na Praia” Edição BomfimLocal: Na PraiaFoto: Giovanna Bembom/Metrópoles - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) suspendeu a liminar de primeira instância que determinava o limite de 50 decibéis para shows do evento Na Praia durante o período noturno. A medida colocava em risco apresentações marcadas pela produção da festa já que, durante os shows, o índice de barulho medido pode chegar a cerca de 100 decibéis. Com a nova determinação, a programação deve permanecer inalterada.

A decisão é da desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi, da 2ª Turma Cível do TJDFT. Segundo a magistrada, o Na Praia já havia sido devidamente habilitado pelos órgãos públicos de controle e fiscalização. “É possível concluir que, quando autorizada a prática do reportado evento, todas as exigências legais tenham sido observadas, inclusive no que se refere à questão sonora”, afirma.

Em primeira instância, o entendimento do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, havia sido diferente. Na última segunda-feira (21), o magistrado concedeu liminar estabelecendo o limite de 55 decibéis para o barulho feito no local durante o período diurno, e 50 decibéis durante o período noturno.

Na decisão liminar, o juiz estipula multa diária de R$ 2 milhões em caso de descumprimento da determinação, e ressalta que o “evento vem causando incômodos à comunidade adjacente, inclusive aos moradores da Vila Planalto, alcançando até mesmo as residências situadas na margem oposta da orla do Lago [Paranoá]”.

Os produtores do Na Praia entraram com recurso, que foi acolhido em segunda instância. Ao suspender a liminar, a desembargadora Sandra Tonussi afirma ainda que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) realizou fiscalizações no evento nos últimos anos e constatou a “ausência de perturbações ambientais, haja vista que a festa tem caráter sazonal e de duração limitada”.

Segundo a magistrada, até o órgão demonstrou ser a favor da continuação do evento: “O próprio Ibram já se manifestou favorável ao interesse dos agravantes, inclusive sobre os eventos promovidos em anos anteriores. Além disso, é atividade inerente da citada autarquia a atividade de fiscalização ambiental e nessa medida possuir poder de polícia para, sponte sua, aplicar as penalidades cabíveis na hipótese de infração da lei do silêncio”, afirma na decisão.

Na Praia
Previsto inicialmente para encerrar no fim de agosto, o Na Praia estendeu a programação até 10 de setembro, quando Bell Marques fará a última apresentação da temporada. Até lá, estão previstos shows de Durval Lelys e duo de DJs Jetlag (2/9); Saulo e Simone & Simaria (7) e Natiruts (9).

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