Justiça determina que banco indenize cliente vítima de fraude em sua conta

Imagens provaram que terceiros tiraram empréstimos em nome do correntista

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Prédio do BRB no Setor de Bancário Sul – Brasília – DF 04/11/2015
1 de 1 Prédio do BRB no Setor de Bancário Sul – Brasília – DF 04/11/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Banco de Brasília (BRB) a pagar indenização por danos morais ao autor da ação devido à fraude ocorrida em sua conta bancária. Pelo ocorrido, a magistrada determinou, ainda, que o BRB declare a nulidade dos empréstimos bancários efetuados e, por consequência, condenou a instituição a devolver ao correntista os montantes equivalentes a cada desconto realizado em sua conta.

O cliente alega que possui conta bancária no banco BRB e foi vítima de fraude, visto que foram feitos empréstimos e débitos indevidos em sua conta. Pediu a condenação do banco ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil, por alegados danos morais, bem como a nulidade dos contratos de empréstimo ocorridos em sua conta e a consequente devolução, em dobro, das parcelas eventualmente descontadas, decorrentes destes débitos.

Constatou-se que, de fato, foram efetivadas transações e débitos indevidos na conta bancária do autor, conforme informam os boletins de ocorrência juntados aos autos e imagens, onde foram registradas diversas pessoas, estranhas à relação processual, praticando atos bancários em uso da conta bancária do autor.

Para a magistrada, houve falha na prestação do serviço bancário oferecido pelo BRB, já que os sistemas eletrônicos das instituições financeiras devem estar protegidos contra acessos fraudulentos. Assim, “resta configurada a falha na prestação de serviço bancário pelo Banco de Brasília, o que implica no reconhecimento da nulidade dos empréstimos fraudulentos efetuados na conta bancária do autor e suas consequências”, afirmou.

Danos morais
Assim, considerando o potencial econômico do banco, as circunstâncias e a extensão do evento danoso, bem como a dupla finalidade que lhe são peculiares, reparatória e preventiva, com o cuidado de impedir que se torne fonte de enriquecimento sem causa, a juíza condenou o BRB ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais.

Determinou, ainda, a nulidade dos empréstimos bancários efetuados na conta bancária em nome do autor, nos valores de R$ 4 mil e R$ 4,5 mil e, ainda, por consequência, condenou o Banco de Brasília a devolver ao autor, na modalidade simples, os montantes equivalentes a cada desconto realizado em sua conta bancária, pois a pretensão de repetição em dobro da quantia paga indevidamente não foi acolhida pela magistrada, já que para a incidência da dobra, há a necessidade de comprovação de má-fé da requerida na cobrança indevida, o que não restou comprovado, segundo a magistrada. (Informações do TJDFT)

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